
Em seus principais trechos, a legisla��o prev� puni��o para magistrados que decretarem pris�es sem fundamento legal e impede o bloqueio de bens e valores “exorbitantemente” acima do que o criminoso pode ter desviado. Somada ao pacote anticrime, que introduz outras altera��es no processo penal e come�a a valer no final deste m�s, a lei do abuso de autoridade faz parte de uma s�rie de mudan�as na lei penal aprovadas pelo Legislativo.
O artigo 9 da nova lei prev� pris�o de um a quatro anos para o juiz que “decretar medida de priva��o da liberdade em manifesta desconformidade com as hip�teses legais”. A mesma pena est� prevista para o ju�z que deixar de “deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cab�vel”. Ou seja, poder� ir para a cadeia o magistrado que n�o conceder a liberdade para o preso que tiver esse direito.
Grande parte dos artigos prev� garantias que j� existiam no ordenamento jur�dico brasileiro, mas n�o eram plenamente respeitadas. Esse � o caso de prerrogativas de advogados. De acordo com a nova legisla��o, ser� considerado abuso de autoridade o ato que impede o preso, o r�u solto ou o investigado de conversar de forma reservada com seu defensor.
A puni��o tamb�m ser� aplicada se o agente p�blico impedir o r�u de se sentar ao lado do advogado durante a audi�ncia, com exce��o para depoimentos prestados por meio de videoconfer�ncia. Um dos artigos foi inclu�do devido � forte influ�ncia do caso do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. A lei pune quem “decretar a condu��o coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem pr�via intima��o de comparecimento ao ju�zo”.
Lula, que foi conduzido pela Pol�cia Federal para depor no �mbito da Lava-Jato, reclamou que foi v�tima de abuso e persegui��o pol�tica. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que � ilegal a condu��o coercitiva especificamente para que o depoimento do investigado seja colhido. Mesmo assim, os parlamentares decidiram incluir esse dispositivo no texto.
Condutas O professor Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de S�o Paulo (USP), afirma que a mudan�a na legisla��o n�o trar� preju�zos a investiga��es e ao trabalho de ju�zes, policiais e procuradores que atuam dentro da lei. “Essa lei efetivamente pune, n�o o agente do Judici�rio, do Minist�rio P�blico ou policial que atue de forma leg�tima de suas profiss�es. A lei, na verdade, discrimina condutas que s�o inaceit�veis”, afirma.
A nova lei recebeu apoio de muitos advogados e institui��es, como a Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, por outro lado, esbarra na resist�ncia de ju�zes, integrantes do Minist�rio P�blico e entidades de classe, a exemplo da Associa��o dos Delegados da Pol�cia Federal (ADPF), que entrou com a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular partes da lei.
Para o deputado Capit�o Augusto (PR-SP), presidente da Comiss�o de Seguran�a P�blica e Combate ao Crime Organizado e coordenador da Frente Parlamentar Mista da Seguran�a P�blica, tamb�m conhecida como bancada da bala, a lei de abuso de autoridade � um retrocesso no combate � criminalidade e � corrup��o. “Lamentavelmente, o Congresso deu um p�ssimo recado � sociedade. E o pior � que a aprova��o dessa lei foi uma retalia��o do Parlamento contra as investiga��es da opera��o Lava-Jato. � uma posi��o que vai em sentido totalmente contr�rio a todo o esfor�o que fizemos contra a corrup��o. A partir de agora, policiais, promotores e ju�zes ficar�o inibidos, temerosos em desempenhar suas fun��es, porque as puni��es da nova lei s�o muito rigorosas. Em suma, trata-se de um grande retrocesso”, disse Capit�o Augusto.
O projeto que originou a nova lei de abuso de autoridade fez parte do 2º Pacto Republicano, de 2009, proposto pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que ocupava a presid�ncia da Corte, e pelo ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.