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Estado de Minas

Justi�a de Minas ignora teto salarial; 60% dos contracheques superam R$ 39 mil

Maior sal�rio dos servi�os p�blicos permitido pela Constitui��o � R$ 39.293,32 - pago aos ministros do STF -, mas no TJMG mais da metade ficou acima desse valor em 2019


postado em 03/02/2020 04:00 / atualizado em 03/02/2020 09:08

Sede do TJMG: Em 2019, 936 contracheques de juízes e desembargadores mineiros foram superiores a R$ 100 mil(foto: RODRIGO CLEMENTE/EM/D.A.PRESS)
Sede do TJMG: Em 2019, 936 contracheques de ju�zes e desembargadores mineiros foram superiores a R$ 100 mil (foto: RODRIGO CLEMENTE/EM/D.A.PRESS)

Previsto na Constitui��o Federal, o teto salarial para servidores p�blicos – R$ 39.293,32 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – foi ignorado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) no ano passado. O pagamento m�dio l�quido (j� descontados a contribui��o previdenci�ria e o imposto de renda) para ju�zes e desembargadores em 2019 foi de R$ 47,4 mil, mais de R$ 8 mil acima do teto. Apenas com aux�lio para moradia, sa�de, alimenta��o, transporte e outros tipos de gratifica��es extras, os magistrados custaram R$ 76.117.777,27 aos cofres mineiros, uma m�dia de R$ 3.825,59 por contracheque.

Levantamento feito pelo Estado de Minas a partir de dados p�blicos com todas as folhas de pagamento para os magistrados mineiros em 2019 mostra que, em oito meses, a m�dia de recebimentos dos ju�zes e desembargadores ficou bem acima do m�ximo previsto pela lei. Entre janeiro e dezembro de 2019, mais de 60% dos contracheques pagos aos magistrados em Minas extrapolaram os R$ 39,2 mil em rendimento l�quido. Em 13 casos, os pagamentos mensais ultrapassaram R$ 300 mil, sendo que em dois deles os valores superaram R$ 700 mil.

O aux�lio pago aos magistrados nas Justi�as estaduais, tribunais de contas e Minist�rio P�blico – como aux�lio-moradia, aux�lio-alimenta��o, aux�lio-sa�de, f�rias pr�mio e outras gratifica��es – � legal de acordo com regulamenta��es e resolu��es do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Decis�es dos tribunais superiores n�o consideraram tais vantagens na conta do teto. No entanto, os valores acabam fazendo com que os rendimentos l�quidos de grande parte dos ju�zes e desembargadores ultrapassem o sal�rio m�ximo previsto em lei.

Ao longo de 2019, foram 936 contracheques de ju�zes e desembargadores mineiros que apontavam rendimentos l�quidos superiores a R$ 100 mil. Outubro foi o m�s mais representativo nesse sentido. O estado pagou, j� descontados os impostos, valores superiores a R$ 100 mil a 555 magistrados. Em seguida, aparecem maio (260) e agosto (99). Essas foram as tr�s folhas com maiores rendimentos l�quidos de ju�zes e desembargadores em 2019: R$ 116,1 milh�es em maio, R$ 101,8 milh�es em agosto e R$ 105,1 milh�es em outubro.

Houve ainda 13 magistrados que tiveram rendimentos superiores a R$ 300 mil num m�s, j� descontados os impostos. Os casos que mais chamam a aten��o s�o os do juiz de entr�ncia especial Paulo Ant�nio de Carvalho, que recebeu R$ 752.159,39 em abril, e do desembargador Orlando Ad�o Carvalho, com R$ 703.940,97 em outubro.

Os dois foram os magistrados mineiros com maiores rendimentos l�quidos em 2019, com valores superiores a R$ 1 milh�o. Paulo Ant�nio de Carvalho recebeu R$ 1.369.848,33 (m�dia mensal de R$ 114,1 mil), enquanto Orlando Ad�o Carvalho ficou com R$ 1.325.786,60 (m�dia mensal de R$ 110,4 mil). Outros quatro magistrados receberam mais de R$ 1 milh�o livres em 2019: a ju�za de segunda entr�ncia L�cia de F�tima Magalh�es Albuquerque Silva (R$ 1.168.826,83), os ju�zes de entr�ncia especial Ruy Nogueira de S� Filho (R$ 1.142.673,34) e Abenias C�sar de Oliveira (R$ 1.097.021,99), al�m da desembargadora Denise Pinho da Costa Val (R$ 1.033.656,83).

Nesses casos, o rendimento l�quido aumenta de forma significativa por causa dos valores referentes ao item “vantagens eventuais” dos dados acessados pelo Estado de Minas. Essa categoria engloba pagamentos referentes a “abono constitucional de um ter�o de f�rias, indeniza��o de f�rias, antecipa��o de f�rias, gratifica��o natalina, antecipa��o de gratifica��o natalina, servi�o extraordin�rio, substitui��o, pagamentos retroativos, al�m de outros desta natureza”.

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais informou que os valores pagos aos magistrados mineiros s�o previstos pela legisla��o e que n�o se manifestaria sobre casos individuais. “O detalhamento de cada magistrado pode ser encontrado no site do CNJ e o TJ n�o ir� se pronunciar sobre casos individuais. Todos os valores pagos s�o legalmente devidos e referem-se a vantagens e benef�cios acumulados ao longo da carreira dos magistrados, como f�rias e f�rias pr�mio vencidas e n�o usufru�das. S�o verbas indenizat�rias, que n�o incidem no c�lculo do teto constitucional”, diz a nota do tribunal.

J� o Conselho Nacional de Justi�a informou que, de acordo com a Constitui��o “valores de subs�dio � que n�o podem superar o teto”. “Em cada caso, � preciso verificar a que rubrica o excedente se refere, como por exemplo, pagamentos retroativos, f�rias ou gratifica��es. O acompanhamento dos valores pagos aos magistrados � feito pela Corregedoria Nacional de Justi�a, que pode, de of�cio ou se instada, requerer informa��es e determinar medida de adequa��o”, diz o �rg�o por meio de nota. Segundo o �rg�o, em 2019, n�o houve nenhum questionamento sobre sal�rios de magistrados extrapolarem o teto constitucional.

SEM CORTES NA FOLHA

Entre os mais de 1,6 mil magistrados do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, apenas dois tiveram seus sal�rios reduzidos no ano passado por exceder o teto de R$ 39,2 mil. Ao longo do ano, os desembargadores Unias Silva e Llewellyn Davies Ant�nio Medina tiveram, juntos, dedu��es em 19 contracheques mensais.

Por�m, levantamento do Estado de Minas a partir de dados publicamente dispon�veis mostra que 11.958 dos 19.897 demonstrativos de pagamento (mais de 60%) de magistrados de Minas Gerais referentes ao ano passado apontaram vencimentos superiores ao limite estabelecido pelo artigo 37 da Constitui��o Federal.

Em 2019, o valor total descontado por ultrapassar teto constitucional no TJMG foi R$ 58.398,20. Unias Silva, que morreu em agosto passado, teve R$ 36.257,90 retidos em sete folhas (R$ 5.179,70 por m�s). J� os valores deduzidos de Llewellyn Davies Ant�nio Medina somam R$ 22.140,30 (R$ 1.703,10 entre janeiro e novembro e R$ 3.406,20 em dezembro, quando recebeu o 13ª sal�rio).

Se considerados valores brutos, os pagamentos aos magistrados custaram R$ 1.159.886.362,00 aos cofres p�blicos. Deste n�mero, foram descontados R$ 216.060.604,80. Os poucos mais de R$ 58 mil debitados por teto constitucional dos dois desembargadores correspondem a menos de 1% do total – mais precisamente 0,02%.

Imposto de Renda � o principal respons�vel pelas reten��es nos contracheques dos magistrados, com dedu��o de R$ 146.456.654,44 (mais de 67% do total). Os d�bitos restantes se dividem em duas categorias: Previd�ncia P�blica (R$ 69.545.420,52) e “descontos diversos” (R$ 131,64).


Gastos estourados

O Poder Judici�rio federal e o Minist�rio P�blico da Uni�o ultrapassaram o teto de gastos em 2019, segundo informa��es do Tesouro Nacional. A Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto de gastos em 2016, permitiu que o Executivo federal compensasse o gasto extra dos demais poderes por tr�s anos – de 2017 a 2019. A partir de 2020, isso n�o pode mais ser feito, e os �rg�os ter�o que controlar despesas para se adequar � regra.No total, a Uni�o desembolsou R$ 2,49 bilh�es para enquadrar os demais poderes ao teto.

A compensa��o j� estava autorizada no or�amento do ano passado. Por isso, o governo entende que os �rg�os cumpriram a norma. O Judici�rio gastou R$ 2,4 bilh�es a mais do que o limite estabelecido, que permitia despesas de at� R$ 41,5 bilh�es em 2019. A Justi�a do Trabalho foi o �rg�o que mais ultrapassou o “teto”, com gasto extra de R$ 1,63 bilh�o. Em seguida, est�o: Justi�a Federal (R$ 514,3 milh�es acima do teto), Justi�a Eleitoral (R$ 97,9 milh�es), Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (R$ 80,2 milh�es), Supremo Tribunal Federal (R$ 70,7 milh�es), Justi�a Militar da Uni�o (R$ 6,6 milh�es)e Conselho Nacional de Justi�a (R$ 3,8 milh�es).

O Minist�rio P�blico da Uni�o ultrapassou o “teto” em R$ 83,9 milh�es. O MPU re�ne o Minist�rio P�blico Federal, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP do Distrito Federal e Territ�rios. O Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), que tamb�m comp�e a administra��o federal, ultrapassou o teto em R$ 6,1 milh�es. 
 
 

Saiba mais

Limite previsto na Constitui��o de 1988

Artigo 37 – (...) XI – A remunera��o e o subs�dio dos ocupantes de cargos, fun��es e empregos p�blicos da administra��o direta, aut�rquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol�ticos e os proventos, pens�es ou outra esp�cie remunerat�ria, percebidos cumulativamente ou n�o, inclu�das as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n�o poder�o exceder o subs�dio mensal, em esp�cie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos munic�pios, o subs�dio do prefeito, e nos estados e no Distrito Federal, o subs�dio mensal do governador no �mbito do Poder Executivo, o subs�dio dos feputados estaduais e distritais no �mbito do Poder Legislativo e o subs�dio dos desembargadores do Tribunal de Justi�a, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent�simos por cento do subs�dio mensal, em esp�cie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no �mbito do Poder Judici�rio, aplic�vel este limite aos membros do Minist�rio P�blico, aos procuradores e aos defensores p�blicos;






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