
A decis�o da C�mara � apenas o �ltimo cap�tulo de uma hist�ria que se estende por quase 20 anos. Rog�rio de Cida foi denunciado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) por improbidade administrativa, por uso de di�rias para fazer turismo.
Segundo o �rg�o, ele e mais sete vereadores de S�o Jos� da Lapa usaram R$ 118.567,46 em di�rias para bancar viagens a destinos tur�sticos do litoral brasileiro. Entre abril de 2001 e fevereiro de 2004, o grupo teria viajado para Foz do Igua�u (PR), Macei� (AL), Natal (RN), Balne�rio Cambori� (SC), S�o Luiz (MA) e Fortaleza (CE), alegando que participariam de congressos e encontros pol�ticos.
O magistrado de primeira inst�ncia respons�vel pelo caso julgou a a��o procedente. Decidiu que Rog�rio deveria ressarcir a C�mara, pagar multa, ter os direitos pol�ticos suspensos e perder o cargo. Com isso, o vereador recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Ele chegou a ser condenado apenas em fevereiro de 2015, quando o tribunal decidiu limitar a quantia que deveria ser ressarcida, mas manteve as outras condena��es. Por�m, o processo se arrastou mais ainda, at� setembro de 2018, quando a C�mara recebeu a notifica��o da decis�o final do TJMG e afastou o parlamentar. Assim, o suplente Guilherme Alves (PSDB) assumiu o cargo. Nesse meio tempo, Rog�rio conseguiu se reeleger em 2016, e deveria ficar no cargo at� o final desta legislatura, em dezembro de 2020.
At� que, mais de um ano depois, em 6 de janeiro deste ano, o ministro e presidente do STJ, Jo�o Ot�vio de Noronha, decidiu suspender a senten�a. O ministro afirmou que o entendimento do TJMG “viola direitos e garantias fundamentais, especialmente o princ�pio da presun��o da inoc�ncia”. Al�m disso, Noronha argumentou que o afastamento do vereador por mais de um ano configurou “indevida inger�ncia de um poder sobre outro”, por restringir direitos pol�ticos e afetar o exerc�cio do Legislativo.
O ministro do STJ tamb�m entendeu que a decis�o foi uma “afronta � Lei de Improbidade Administrativa, que prev� que as referidas penas devem ser executadas ap�s o tr�nsito em julgado”. Segundo o texto da decis�o, o Tribunal de Justi�a mineiro determinou o cumprimento provis�rio da senten�a antes do tr�nsito em julgado da a��o principal.
Depois da suspens�o da senten�a pelo STJ, Rog�rio de Cida reintegrou o corpo da C�mara de S�o Jos� da Lapa. Por�m, pouco tempo depois, Geraldo Magela de Freitas, morador da cidade, protocolou um pedido de cassa��o na Casa. Com base na Constitui��o Federal e no Regimento Interno da C�mara, Freitas afirmou que o vereador deveria ser afastado por ter utilizado o mandato para cometer atos de corrup��o e quebra de decoro parlamentar.
Press�o dos moradores
Moradores de S�o Jos� da Lapa foram at� a C�mara para pressionar pela abertura do processo, carregando cartazes com os dizeres “Fora Rog�rio”. Com exce��o do presidente, que n�o vota a n�o ser em caso de desempate, a den�ncia foi aceita na �ltima quinta-feira por oito dos nove vereadores.
Uma Comiss�o Processante foi formada para elaborar um parecer sobre o caso. A comiss�o ter� o vereador Carlos Fagundes (PT) como o presidente e o vereador Gedeon Ferreira (PP) como o relator, al�m de contar com o vereador Carlos Alberto de Oliveira (DEM). O prazo m�ximo para a apresenta��o do parecer � de 90 dias. Depois, a decis�o tem que ser aprovada por dois ter�os dos parlamentares da Casa. Rog�rio de Cida n�o retornou contato at� o fechamento da reportagem.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz