
A Justi�a de S�o Paulo condenou o autor a um ano e nove meses de pris�o, em regime semiaberto, quando o apenado pode sair durante o dia para trabalhar. O furto ocorreu em um restaurante da regi�o, durante a noite, e o homem foi preso em flagrante.
A Defensoria P�blica de S�o Paulo entrou com um pedido de habeas corpus, alegando "princ�pio da insignific�ncia", em raz�o do valor dos bens. Os advogados ressaltaram ainda que o acusado devolveu os produtos e o dinheiro que havia pegado do estabelecimento. As inst�ncias anteriores negaram o pedido, alegando que os bens em quest�o n�o se enquadravam no princ�pio alegado.
Al�m disso, de acordo com os autos, o homem teria outras acusa��es anteriores. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o valor irris�rio n�o � motiva��o para manter algu�m preso. "Ademais, n�o � razo�vel que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relev�ncia � hip�tese de furto de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, 290 ml, duas garrafas de cerveja, 600 ml e uma garrafa de pinga marca 51, 1 litro, tudo avaliado em R$ 29,15", escreveu o ministro.