
As regras entre C�mara e Senado s�o diferentes e as determina��es v�o durar por tempo indeterminado. Na C�mara, onde h� um n�mero maior de circula��o de pessoas, deputados e servidores que estiverem em locais onde houve infec��o por Covid-19 ser�o afastados por 14 dias e poder�o trabalhar em casa, se poss�vel.
A quarentena do Senado � ainda mais ampla. Senadores e funcion�rios da Casa ser�o afastados se viajarem a pa�ses com transmiss�o do v�rus e apresentarem sintomas. Al�m disso, aqueles que tenham contato pr�ximo com casos suspeitos ou confirmados, independentemente de viagem ou sintomas, tamb�m ficar�o em quarentena.
Sob quarentena, os parlamentares n�o poder�o deixar o Estado de origem e s� poder�o viajar a outros locais do Pa�s com pr�via autoriza��o do Congresso. A justificativa � preservar a sa�de das pessoas que circulam na C�mara e no Senado.
Somente ter�o acesso �s depend�ncias do Congresso pessoas credenciadas ou devidamente autorizadas. Enquanto os atos estiverem em vigor, n�o haver� visitas abertas, sess�es solenes, eventos de lideran�as partid�rias e bancadas parlamentares e aqueles n�o relacionados � atividade legislativa.
Os atos tamb�m determinam que senadores n�o ter�o autoriza��o para miss�o oficial no exterior em nenhum pa�s. Na C�mara, a suspens�o vale apenas para pa�ses com transmiss�o disseminada da doen�a.