
A den�ncia deriva das determina��es da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2018 condenou o Estado brasileiro devido � falta de investiga��o, julgamento e puni��o dos envolvidos no assassinato do jornalista.
De acordo com a Procuradoria, Audir Santos Maciel, ent�o comandante respons�vel pelo Doi-Codi, e Jos� Barros Paes, ent�o chefe de Comando da Segunda Se��o do Estado Maior do II Ex�rcito, teriam sido respons�veis pelo assassinato 'por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa' de Herzog. O crime ocorreu em 25 de outubro de 1975.
"O homic�dio de Vladimir Herzog foi cometido por motivo torpe, consistente na busca pela preserva��o do poder usurpado em 1964, mediante viol�ncia e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homic�dios, torturas, sequestros e oculta��es de cad�ver", afirma o Minist�rio P�blico Federal. "O homic�dio praticado pelos denunciados foi cometido com emprego de tortura, consistente na infli��o intencional de sofrimentos f�sicos e mentais agudos contra a v�tima, com o fim de intimid�-lo e dele obter informa��es".
A Procuradoria aponta que o crime foi orquestrado com o emprego de ‘grande n�mero de agentes’ do Doi-Codi, que trabalharam no sequestro e vigil�ncia de Herzog.
Ap�s o assassinato, o MPF aponta que Audir Maciel, Jos� Paes e Altair Casadei, ent�o carcereiro de Herzog, modificaram a cena do crime ‘ao colocar o cad�ver em posi��o de enforcamento, com o intuito de induzir a erro a Pol�cia T�cnica, o juiz criminal e a sociedade, objetivando ocultar a realidade de que ali ocorrera uma sess�o de tortura’.
Dois dias depois do assassinato, os ent�o m�dicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, do Instituto M�dico Legal de S�o Paulo (IML) teriam forjado o laudo m�dico do crime, atestando que se tratava de um suic�dio, acusa a Procuradoria. "Visando a assegurar a oculta��o e a impunidade do crime de homic�dio acima mencionado, omitiram, em documento p�blico, declara��es que dele deviam constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevantes".
� �poca, Shibata e Viana eram servidores federais da ditadura militar e teriam, segundo o MPF, forjado o laudo para manter seus cargos. O documento oficial do IML afirmava que exame "n�o evidenciou a presen�a de les�es mortais de qualquer natureza, capazes de qualificar a morte de violenta ou natural patol�gica".
A den�ncia tamb�m chega ao Durval Ayrton Moura de Ara�jo, respons�vel pelo Inqu�rito Policial Militar (IMP) sobre o caso. De acordo com a Procuradoria, ele "auxiliou na manuten��o da vers�o falaciosa dos fatos, valendo-se tamb�m da fun��o p�blica para tal fim, de modo que o IMP foi direcionado � 'comprova��o’ da ocorr�ncia de suic�dio".
"Todas as condutas acima imputadas foram cometidas no contexto de um ataque sistem�tico e generalizado � popula��o civil, que consistiu na organiza��o e opera��o centralizada de um sistema semiclandestino de repress�o pol�tica, baseado em amea�as, invas�es de domic�lio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime", anota o MPF.
Caso a den�ncia seja aceita, Audir Maciel e Jos� Paes responder�o pelo assassinato de Herzog "por motivo torpe", os m�dicos legistas Harry Shibata e Arildo Viana por omitir informa��es verdadeiras e inserir dados falsos em documento p�blico, Ailton Casadei, carcereiro do Doi-Codi, ser� r�u por induzir peritos ao erro e Durval Ara�jo por deixar de praticar ato de of�cio para satisfazer interesse pessoal.
COM A PALAVRA, OS DENUNCIADOS
A reportagem busca contato com todos os denunciados.