
Alvo da Opera��o Lama Asf�ltica, que apura o que � considerado o maior esc�ndalo de corrup��o da hist�ria de Mato Grosso do Sul, Giroto foi preso em maio de 2018 e menos de um ano depois, condenado a 9 anos, 10 meses e tr�s dias de pris�o em regime fechado por suposta lavagem de dinheiro de R$ 7,6 milh�es no �mbito Secretaria de Obras no Estado.
A decis�o foi proferida nessa segunda-feira, 30, e levou em considera��o recomenda��o do Conselho Nacional de Justi�a com medidas a serem tomadas pelos ju�zes que atuam no sistema penal e penitenci�rio diante da pandemia do novo coronav�rus. Entre os aspectos destacados na resolu��o est�o a reavalia��o de pris�es provis�rias, em especial em caso de presos do grupo de risco da covid-19, e tamb�m a reavalia��o de pris�es preventivas com mais de 90 dias decretadas em raz�o de crimes praticados sem viol�ncia ou grave amea�a.
O pedido enviado � Justi�a pelos advogados de Giroto, Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski, indicava que o ex-deputado possui mais de 70 anos, tem hiperplasia prost�tica e infec��o urin�ria de repeti��o al�m de colesterol alto e hipertens�o arterial, fazendo tratamento para controlar o n�vel de triglicer�deos.
Ao avaliar o caso, o desembargador Paulo Fontes levou em considera��o o atestado m�dico de Giroto "que menciona algumas enfermidades capazes de afetar a sua imunidade", as indica��es da recomenda��o do CNJ, pontuando que o "crime pelo qual o ex-deputado foi condenado n�o envolveu viol�ncia ou grave amea�a. Al�m disso, registrou que o ex-deputado � o �nico preso atualmente da Opera��o Lama Asf�ltica - de maneira que sua coloca��o em pris�o domiciliar n�o ter� o cond�o de acarretar inconvenientes para a instru��o criminal dos demais feitos ou riscos para a aplica��o da lei penal".
Fontes indicou ainda que o homem de confian�a do ex-governador Andr� Puccinelli (MDB) ainda n�o foi condenado de forma definitiva, sendo que sua apela��o ainda est� pendente de julgamento pelo TRF-3 e "diante da suspens�o dos prazos e das sess�es presenciais, determinadas em raz�o da pandemia, poder� sofrer atrasos".
Em nota, os advogados Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski, que defendem Giroto, afirmaram: "a decis�o veio a resguardar n�o somente a tutela da liberdade individual, mas tamb�m a referendar o Direito � vida e � sa�de como corol�rios da Dignidade da Pessoa Humana, sendo tais Direitos indispon�veis e, portanto, impass�veis de restri��o pela pris�o cautelar. A pris�o preventiva, agora com as modifica��es do Pacote Anticrime, somente serve �queles casos onde demonstrada a imprescindibilidade, n�o podendo servir como meio de antecipa��o de pena".