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Estado de Minas POL�TICA

Juiz bloqueia fundos partid�rio e eleitoral e libera para combate ao coronav�rus

Valores n�o poder�o ser depositados pelo Tesouro Nacional, � Disposi��o do Tribunal Superior Eleitoral


postado em 07/04/2020 17:08 / atualizado em 07/04/2020 17:52

Prédio da Justiça Federal em Brasília (foto: Reprodução/ Rede Social)
Pr�dio da Justi�a Federal em Bras�lia (foto: Reprodu��o/ Rede Social)
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal C�vel de Bras�lia, determinou, nesta ter�a, 7, o bloqueio dos fundos eleitoral e partid�rio, cujos valores n�o poder�o ser depositados pelo Tesouro Nacional, � Disposi��o do Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma decis�o, afirmou que o montante fica � disposi��o do governo Jair Bolsonaro para ser usado "em favor de campanhas para o combate � Pandemia de Coronav�rus - COVID19, ou a amenizar suas consequ�ncias econ�micas".

Segundo o magistrado, a "pandemia que assola toda a Humanidade � grave, sendo descabidas, aqui, maiores considera��es sobre aquilo que � p�blico e not�rio". "Que tem afetado de forma avassaladora a vida do pa�s".

"Al�m da pandemia, e por causa dela, a crise econ�mica n�o � mais uma perspectiva. � concreta, palp�vel. Milh�es de trabalhadores informais, aut�nomos e v�rios outros, em todo o pa�s, j� passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do com�rcio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou at� mais do que a pr�pria epidemia", escreve.

De acordo com o juiz, os "sacrif�cios que se exigem de toda a Na��o n�o podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o or�amento da Uni�o".

"Nesse contexto a manuten��o de fundos partid�rios e eleitorais inc�lumes, � disposi��o de partidos pol�ticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constitui��o), se afigura contr�ria � moralidade p�blica, aos princ�pios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constitui��o), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constitui��o) e, ainda, ao prop�sito de constru��o de uma sociedade solid�ria (Art. 3º, inciso I da Constitui��o)", escreve.


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