
De acordo com Aras, houve participa��o de deputados federais nas manifesta��es, o que justifica a compet�ncia do STF sobre o epis�dio. O procurador-geral diz ainda que "participantes pediram o fechamento de institui��es democr�ticas, como o Congresso Nacional e o STF" e ressalta ainda que uma das pautas era a instaura��o de uma norma semelhante ao Ato Institucional N�mero 5 (AI-5), que suprimiu direitos individuais e coletivos durante a ditadura militar.
"O Estado brasileiro admite �nica ideologia que � a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado � democracia afronta a Constitui��o e a Lei de Seguran�a Nacional", afirma Aras em parecer.
O procurador n�o cita no parecer o presidente Jair Bolsonaro, que participou de ato em Bras�lia, em frente ao Quartel General do Ex�rcito. Manifestantes empunhavam faixas e cartazes pedindo o fechamento do Supremo, do Congresso e interven��o militar. Ele chegou a discursar aos manifestantes, afirmando que eles estavam ali "pelo Brasil".
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Bolsonaro n�o � alvo do inqu�rito pois at� o momento n�o h� ind�cio de participa��o dele na organiza��o dos atos. Um integrante da C�pula da PGR informou � reportagem que o inqu�rito "n�o tem alvo", e sim "investiga��o para apurar autorias".
O que foi o AI-5?
Durante o regime militar, que perdurou entre os anos 1964 e 1985, diversos atos institucionais foram baixados para dar mais poder ao governo e reduzir as possibilidades de rea��o da sociedade frente a repress�o que ocorria por parte do Estado.
O Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais severo de todos os decretos, foi publicado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Costa e Silva, um dos generais que governaram o Brasil durante a ditadura. Por meio deste decreto, o presidente foi autorizado a decretar o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e munic�pios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos pol�ticos de qualquer cidad�o; decretar o confisco de bens considerados il�citos; e suspender a garantia do habeas-corpus.
Ou seja, al�m de suspender as atividades do Congresso, fechando o Parlamento, o governo pode rejeitar pedidos de liberdade feitos na Justi�a contra qualquer cidad�o.
Na justificativa do ato, o governo afirmou que era necess�rio para alcan�ar os objetivos da revolu��o, "com vistas a encontrar os meios indispens�veis para a obra de reconstru��o econ�mica, financeira e moral do pa�s". O Congresso s� foi reaberto em 1969. para referendar a escolha do general Em�lio Garrastazu M�dici para a Presid�ncia da Rep�blica.