
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) informou na noite desta segunda-feira, 27, que vai recorrer da decis�o da Justi�a Federal que garantiu ao jornal O Estado de S.Paulo o direito de obter os testes de COVID-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Por decis�o da ju�za Ana L�cia Petri Betto, a Uni�o ter� um prazo de 48 horas para fornecer "os laudos de todos os exames" feitos pelo presidente da Rep�blica para identificar a infec��o ou n�o pelo novo coronav�rus. Bolsonaro j� disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusa a divulgar os pap�is.
A AGU vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF-3) para reverter a decis�o da primeira inst�ncia. Procurado, o Pal�cio do Planalto informou que n�o vai se manifestar.
Antes mesmo de ser oficialmente notificada, a AGU enviou � Justi�a Federal de S�o Paulo uma manifesta��o em que se op�e � divulga��o do resultado do exame de Bolsonaro. Em seis p�ginas, a AGU diz que o acesso devia ser negado, sob a alega��o de que a "intimidade e a privacidade s�o direitos individuais".
Ao atender ao pedido do Estado, a ju�za Ana L�cia Petri Betto apontou que "no atual momento de pandemia que assola n�o s� Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da Rep�blica n�o podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informa��o e transpar�ncia".
"Repise-se que 'todo poder emana do povo' (art. 1º, par�grafo �nico, da CF/88), de modo que os mandantes do poder t�m o direito de serem informados quanto ao real estado de sa�de do representante eleito", observou a ju�za.
"Portanto, sob qualquer �ngulo que se analise a quest�o, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames � ileg�tima, devendo prevalecer a transpar�ncia e o direito de acesso � informa��o p�blica", concluiu Ana L�cia.
Depois de questionar sucessivas vezes o Pal�cio do Planalto e o pr�prio presidente sobre a divulga��o do resultado do exame, O Estado de S.Paulo entrou com a��o na Justi�a na qual aponta "cerceamento � popula��o do acesso � informa��o de interesse p�blico", que culmina na "censura � plena liberdade de informa��o jornal�stica".
A a��o do Estado foi assinada pelo advogado Afranio Affonso Ferreira Neto. "Mais do que a liberdade de express�o e o direito de informar, essa decis�o garante o direito a receber informa��o. Um direito que n�o � titulado pela imprensa, mas pela coletividade", afirmou Ferreira Neto.
"Por mais que se alegue direito � intimidade, ou algumas outras defesas que a Uni�o arguiu, n�o se pode negar ao mandante, que � o povo, o direito de acesso ao atestado de sa�de do mandat�rio. O presidente j� disse que testou negativo. Ent�o por que a recusa? Por que a defesa da recusa de n�o mostrar os comprovantes disso?", completou.