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Estado de Minas COVID-19

Assembleia reconhece calamidade decretada em 53 cidades mineiras

Betim e Brumadinho fazem parte dos munic�pios inclu�dos. Medida muda normas de d�vida p�blica e gasto com servidor


postado em 07/05/2020 14:59 / atualizado em 07/05/2020 16:59

Pouco mais de um ano após um desastre socioambiental, Brumadinho precisa lidar, também, com a COVID-19.(foto: Leandro Couri/EM/D. A Press)
Pouco mais de um ano ap�s um desastre socioambiental, Brumadinho precisa lidar, tamb�m, com a COVID-19. (foto: Leandro Couri/EM/D. A Press)
Os deputados estaduais mineiros aprovaram nesta quinta-feira (7) um Projeto de Resolu��o (PRE) que ratifica o estado de calamidade p�blica decretado em virtude da pandemia do novo coronav�rus por 53 munic�pios do estado. Localizadas na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, Betim e Brumadinho comp�em a lista de cidades inclu�das no texto. A proposta tramitou em regime de urg�ncia na Assembleia Legislativa e, por isso, foi analisada em turno �nico.


Os decretos de calamidade j� vigoram em cada uma das cidades. O reconhecimento do Parlamento, contudo, autoriza as administra��es municipais, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a suspender os prazos e limites ligados � d�vida p�blica e aos gastos com pessoal. H� a permiss�o, tamb�m, para a compra, sem licita��o, de insumos necess�rios ao enfrentamento � pandemia.

O PRE 93/2020, elaborado pela Mesa Diretora da Assembleia, estabelece dura��o de quatro meses para o estado de calamidade, contados a partir da publica��o de cada decreto municipal. O prazo pode ser prorrogado enquanto os efeitos da COVID-19 forem sentidos nas localidades.

A an�lise da proposta ocorreu de modo remoto, com 66 votos favor�veis. Dois se posicionaram de forma contr�ria. Houve, ainda, uma manifesta��o em branco. O relator da mat�ria foi o deputado Andr� Quint�o (PT).

Na semana passada, os deputados estaduais j� haviam reconhecido, em outro Projeto de Resolu��o, a calamidade p�blica decretada por Belo Horizonte e mais 55 cidades de Minas Gerais. Antes, os parlamentares vinham reconhecendo, individualmente, decretos do tipo editados por diversos munic�pios do estado.

Cidades contempladas pelo PRE 93/2020

Aimor�s;
Alto Jequitib�;
Barroso;
Betim;
Borda da Mata;
Brasil�ndia de Minas;
Bras�lia de Minas;
Brumadinho;
Caldas;
Campo Florido;
Cana�;
Capim Branco;
Carneirinho;
Catas Altas da Noruega;
Catuji;
Concei��o dos Ouros;
Confins;
Congonhas;
Coqueiral;
Crucil�ndia;
Cruz�lia;
Curvelo;
Divin�sia;
Divino;
Dom Vi�oso;
Dores de Campos;
Engenheiro Navarro;
Fronteira;
Grupiara;
Guaraciaba;
Inha�ma;
Itacarambi;
Itamogi;
Iturama;
Itutinga;
Jeceaba;
Lagoa Dourada;
Medina;
Mutum;
Nepomuceno;
Ouro Branco;
Pains;
Passa Tempo;
Patos de Minas;
Planura;
Po�os de Caldas;
Porteirinha;
Rio Doce;
Santa Rita do Sapuca�;
S�o Jos� do Jacuri;
S�o Rom�o;
Tarumirim;
Ub�.


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