
Os decretos sobre calamidade p�blica j� vigoram em cada um dos munic�pios. A ratifica��o do Parlamento, contudo, permite que as administra��es municipais possam, conforme diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), suspender os prazos e limites ligadas � d�vida p�blica das cidades e aos gastos com pessoal. O estado de calamidade d� aos prefeitos a possibilidade de comprar, sem licita��o, insumos necess�rios ao enfrentamento � pandemia.
O texto aprovado pela Assembleia prev� que os estados de calamidade ter�o dura��o de tr�s meses, contados a partir da publica��o de cada decreto municipal. O prazo, no entanto, pode ser prorrogado pelos deputados estaduais enquanto os efeitos impostos pela COVID-19 forem sentidos. Em Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) editou a determina��o de calamidade em 21 de abril.
O relator da proposta foi na Assembleia o deputado C�ssio Soares (PSD). A vota��o ocorreu de modo remoto. O comando da reuni�o coube ao presidente do Parlamento Mineiro, Agostinho Patrus (PV).
O PRE 92/2020 foi aprovado por 67 deputados. Delegada Sheila (PSL), Jo�o V�tor Xavier (Cidadania) e L�o Portela (PL) se manifestaram contrariamente. Outros dois parlamentares — Doutor Wilson Batista (PSD) e Guilherme da Cunha (Novo) — votaram em branco.
Veja, a seguir, as cidades que, al�m da capital, s�o contempladas pela proposta:
Abaet�;Alfenas;
Almenara;
Araguari;
Arcos;
Bicas;
Bom Despacho;
Caet�;
Cambu�;
Cambuquira;
Campo Belo;
Campos Altos;
Carmo da Cachoeira;
Centralina;
Concei��o das Alagoas;
Coromandel; Espinosa;
Extrema; Goian�;
Governador Valadares;
Guaran�sia,;
Ibirit�;
Itabira;
Itaguara;
Itajub�;
Itanhandu;
Itapecerica;
Jaboticatubas;
Jo�o Monlevade;
Lagoa Santa;
Manhua�u;
M�rio Campos;
Matozinhos;
Monte Azul;
Montes Claros;
Morro da Gar�a;
Nanuque;
Nazareno;
Nova Serrana;
Novo Cruzeiro;
Pedro Leopoldo;
Pirapetinga;
Porto Firme;
Ribeir�o das Neves;
Santa Luzia;
Santana do Para�so;
Santos Dumont;
S�o Francisco;
S�o Gotardo;
S�o Jo�o del-Rei;
S�o Jos� da Lapa;
S�o Sebasti�o do Para�so;
Serra do Salitre;
Te�filo Otoni;
Vi�osa.