
A Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico de Belo Horizonte, bra�o do Minst�rio P�blico Estadual, recomendou ao prefeito Alexandre Kalil (PSD) a revoga��o de dois Decretos Municipais publicados durante a pandemia da COVID-19.
Os Decretos a que o MP se refere s�o os de nº 17.328/20 e 17.353/20.
O primeiro fixou multa de R$20 mil para quem organizar passeatas em locais p�blicos, reuni�es em condom�nios e para comerciantes que furarem a quarentena. O segundo alterou o anterior e acrescentou multa de R$80 para quem frequentar “qualquer equipamento p�blico ou comercial, inclusive condom�nios, sem o uso de m�scaras”.
Os Decretos a que o MP se refere s�o os de nº 17.328/20 e 17.353/20.
O primeiro fixou multa de R$20 mil para quem organizar passeatas em locais p�blicos, reuni�es em condom�nios e para comerciantes que furarem a quarentena. O segundo alterou o anterior e acrescentou multa de R$80 para quem frequentar “qualquer equipamento p�blico ou comercial, inclusive condom�nios, sem o uso de m�scaras”.
Segundo a Promotoria, apesar da relev�ncia de medidas de prote��o contra a pandemia de COVID-19, a aplica��o de multas necessita do “advento de uma lei anterior criando a figura delitiva”. Ou seja, � preciso que a C�mara Municipal crie uma lei para que a Prefeitura possa multar cidad�os e comerciantes.
O MP entende que, sem a cria��o pr�via de uma lei, os decretos s�o nulos e “configuram, em tese, ato de improbidade administrativa”.
Diante das conclus�es, o �rg�o expediu of�cio ao prefeito Kalil recomendando a revoga��o dos decretos e requisitando informa��es sobre o n�mero de multas j� aplicadas e sobre valores arrecadados.
Em contato com a reportagem do Estado de Minas, as assessorias de Alexandre Kalil e da Prefeitura de BH informaram que ainda n�o foram notificados sobre o caso.