
No apelo, o jornal argumentou que a liberdade de imprensa pressup�e n�o haver obst�culos para a obten��o de documentos de interesse p�blico.
"N�o haveria de ser pleno o fluxo informativo defendido por essa Corte se a atividade jornal�stica, al�m do livre-arb�trio na publica��o de not�cias e cr�ticas, n�o estivesse tamb�m amparada no direito de, isenta de qualquer embara�o, e por qualquer meio, tomar conhecimento de fatos relevantes. Noutras palavras, inexiste liberdade de imprensa se n�o for desimpedida a colheita, obten��o e o recebimento de informa��es e documentos de interesse p�blico pelos jornalistas", explica o texto divulgado pelos advogados que assinaram a a��o.
Na sexta-feira (8), o presidente do STJ, ministro Jo�o Ot�vio Noronha, atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e derrubou as decis�es do Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF-3) e da Justi�a Federal de S�o Paulo que obrigavam Bolsonaro a entregar os resultados dos testes.
Vale relembrar que o presidente fez dois exames para a COVID-19, e afirmou que ambos deram negativo. Mesmo assim, ele tem se recusado a mostrar os resultados. Ao STJ, o governo alegou que ainda que se trate de informa��es acerca de um agente p�blico, n�o se pode afastar completamente os direitos � intimidade e � privacidade de um ocupante de cargo p�blico.
"Agente p�blico ou n�o, a todo e qualquer indiv�duo garante-se a prote��o a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais n�o haveria estrutura m�nima sobre a qual se fundar o Estado Democr�tico de Direito", escreveu Noronha.
"Agente p�blico ou n�o, a todo e qualquer indiv�duo garante-se a prote��o a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais n�o haveria estrutura m�nima sobre a qual se fundar o Estado Democr�tico de Direito", escreveu Noronha.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina
