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Estado de Minas TRANSPAR�NCIA

Lewandowski decidir� se Bolsonaro deve mostrar exames de COVID-19

Ministro foi sorteado relator do pedido do jornal O Estado de S. Paulo para que o Supremo Tribunal Federal suspenda a decis�o do presidente do Superior Tribunal de Justi�a que desobrigou o presidente de apresentar resultado


postado em 12/05/2020 14:34 / atualizado em 12/05/2020 15:18

(foto: Reprodução/Agência Brasil)
(foto: Reprodu��o/Ag�ncia Brasil)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado para decidir sobre o pedido do jornal O Estado de S. Paulo de acesso aos resultados dos exames do presidente Jair Bolsonaro para COVID-19. O jornal recorreu � Corte na segunda-feira (11), pedindo a suspens�o de decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que afirmou que o presidente n�o precisa mostrar os resultados. 

  
"N�o haveria de ser pleno o fluxo informativo defendido por essa Corte se a atividade jornal�stica, al�m do livre-arb�trio na publica��o de not�cias e cr�ticas, n�o estivesse tamb�m amparada no direito de, isenta de qualquer embara�o, e por qualquer meio, tomar conhecimento de fatos relevantes. Noutras palavras, inexiste liberdade de imprensa se n�o for desimpedida a colheita, obten��o e o recebimento de informa��es e documentos de interesse p�blico pelos jornalistas", explica o texto divulgado pelos advogados que assinaram a a��o. 
 
Na sexta-feira (8), o presidente do STJ, ministro Jo�o Ot�vio Noronha, atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e derrubou as decis�es do Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF-3) e da Justi�a Federal de S�o Paulo que obrigavam Bolsonaro a entregar os resultados dos testes. 
 
Vale relembrar que o presidente fez dois exames para a COVID-19, e afirmou que ambos deram negativo. Mesmo assim, ele tem se recusado a mostrar os resultados. Ao STJ, o governo alegou que ainda que se trate de informa��es acerca de um agente p�blico, n�o se pode afastar completamente os direitos � intimidade e � privacidade de um ocupante de cargo p�blico.

"Agente p�blico ou n�o, a todo e qualquer indiv�duo garante-se a prote��o a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais n�o haveria estrutura m�nima sobre a qual se fundar o Estado Democr�tico de Direito", escreveu Noronha. 
 
 
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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