
Mat�ria atualizada �s 21h50
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 1938/2020, que torna crime de responsabilidade o atraso dos repasses or�ament�rios para a pr�pria e os poderes Judici�rio, Legislativo, Defensoria P�blica e Minist�rio P�blico Estadual. Com a nova regra, o governador pode ser alvo de um processo de impeachment caso atrase os pagamentos.
O texto original do PL, apresentado pelo pr�prio governador Romeu Zema (Novo), n�o continha essa previs�o, que foi inclu�da durante a tramita��o na ALMG. O projeto ainda precisa passar por san��o do Executivo. Excepcionalmente durante a pandemia, os Projetos de Lei tem sido apreciados em apenas um turno.
De acordo com o texto substitutivo, aprovado nesta quinta, nem mesmo reconhecimento de estado de calamidade p�blica decorrente da pandemia de COVID-19 autorizariam o atraso dos pagamentos.
Veja abaixo a �ntegra da nota.
Nota da Assembleia
Ap�s a publica��o desta mat�ria, a ALMG se manifestou, por meio de nota, alegando que o PL 1938/20 apenas ratifica uma previs�o constitucional sobre o atraso do pagamento dos repasses.Veja abaixo a �ntegra da nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esclarecemos que o projeto de lei 1938/2020 somente reafirma o que est� previsto no artigo 168 da Constitui��o Federal de 1988, que prev� o repasse dos duod�cimos - prerrogativa e base para as democracias em todo o mundo. Os tr�s poderes constitu�dos devem atuar harmonicamente e de forma independente, garantindo, assim, suas atua��es espec�ficas, sem que um subjugue o outro.
O n�o repasse dos recursos dos duod�cimos �, portanto, al�m de inconstitucional, demonstra��o clara de tentativa de se sobrepor ao trabalho dos demais poderes.
Informamos, ainda, que com rela��o ao eventual atraso do repasse do duod�cimo devido aos demais poderes previsto na Lei Or�ament�ria, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“� dever constitucional do Poder Executivo o repasse, sob a forma de duod�cimos e at� o dia 20 de cada m�s (art. 168 da CRFB/88), da integralidade dos recursos or�ament�rios destinados a outros Poderes e �rg�os constitucionalmente aut�nomos, como o Minist�rio P�blico e a Defensoria P�blica, conforme previs�o da respectiva Lei Or�ament�ria Anual.” (ADPF 339, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETR�NICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016).
Reiteramos que a ALMG est� sempre aberta ao di�logo, ao entendimento e � constru��o conjunta de solu��es para a popula��o de Minas Gerais.
Assembleia do Estado de Minas Gerais