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Estado de Minas PREVEN��O

MG: Lei permite denunciar viol�ncia dom�stica por meio da internet

Legisla��o autoriza a utiliza��o da delegacia virtual do estado para oficializar ocorr�ncias sobre viol�ncia dom�stica


postado em 25/05/2020 15:16 / atualizado em 25/05/2020 15:28

Por conta da pandemia, delegacia virtual do estado passa a receber denúncias de violência doméstica(foto: Omar Freire/Imprensa MG)
Por conta da pandemia, delegacia virtual do estado passa a receber den�ncias de viol�ncia dom�stica (foto: Omar Freire/Imprensa MG)
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou uma lei que autoriza a den�ncia de casos de viol�ncia dom�stica por meio da delegacia virtual do estado. Mulheres, crian�as, adolescentes, idosos e pessoas com defici�ncia s�o contemplados pelo texto, presente no Di�rio Oficial de s�bado (23).

A Lei 23.644/2020 acresce a viol�ncia dom�stica ao grupo de ocorr�ncias cuja oficializa��o pode ser feita pela internet. Segundo a legisla��o, as den�ncias remotas poder�o ser feitas enquanto durar o estado de calamidade p�blica imposto em virtude da pandemia do novo coronav�rus.

No texto, o governador diz que, ap�s o recebimento da ocorr�ncia, o delegado de pol�cia deve ouvir a v�tima preferencialmente por telefone ou meios eletr�nicos de comunica��o.

A inclus�o � fruto de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em 30 de abril. A proposta, analisada em turno �nico pelos deputados estaduais mineiros, foi apresentada pela ex-presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Mar�lia Campos (PT)

Condom�nios devem denunciar viol�ncia dom�stica

Sancionada, ainda, a Lei 23.643/2020, que obriga condom�nios residenciais a informarem, �s autoridades de seguran�a p�blica, casos ou ind�cios de viol�ncia dom�stica. S�ndicos dever�o encaminhar poss�veis agress�es contra crian�as, mulheres, idosos e pessoas com defici�ncia � delegacia de Pol�cia Civil respons�vel pela regi�o.

As �reas de uso comum dos condom�nios devem conter cartazes ou placas com o conte�do da lei. O objetivo � alertar os moradores sobre a necessidade de repassar aos respons�veis pelo local a exist�ncia de poss�veis casos de viol�ncia. A legisla��o assinada pelo governador � proveniente de outro projeto aprovado pelo Parlamento Estadual na reuni�o de 30 de abril.

A proposi��o foi apresentada pelos deputados Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos.

Desist�ncia de compras

Um outro projeto aprovado pela Assembleia no fim do m�s passado tamb�m recebeu o aval do governador Zema. Por meio da Lei 23;642/2020, o Executivo determina que as empresas sediadas em Minas Gerais divulguem, com clareza, no ato da compra de um produto, os meios que o consumidor pode utilizar para exercer o direito de arrependimento.

Conforme diz o C�digo de Defesa do Consumidor, os compradores t�m sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da transa��o. A mat�ria foi apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB).


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