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Estado de Minas

Mais de 16 mil servidores p�blicos de Minas receberam aux�lio emergencial indevidamente

Levantamento feito pela CGU e o TCE/MG mostra que os pagamentos irregulares superaram R$ 11,5 milh�es


19/06/2020 12:51 - atualizado 19/06/2020 12:59

 Como critério de cruzamento de dados, foram utilizadas as bases de pagamentos do Auxílio Emergencial e as bases de servidores municipais e estaduais(foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Como crit�rio de cruzamento de dados, foram utilizadas as bases de pagamentos do Aux�lio Emergencial e as bases de servidores municipais e estaduais (foto: Marcello Casal Jr./Ag�ncia Brasil)


Um trabalho conjunto envolvendo a Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) revelou que 16.095 servidores p�blicos municipais e estaduais receberam de forma indevida o aux�lio emergencial de R$ 600 institu�do pelo governo federal durante a pandemia do novo coronav�rus. Segundo os �rg�os, os pagamentos irregulares superaram R$ 11,5 milh�es e destacam que o benef�cio � para pessoas que n�o possuem emprego formal ativo, o que n�o se enquadra no caso de agentes p�blicos. 

“Dos 16.095 servidores que receberem de forma indevida o Aux�lio Emergencial pago pelo governo federal, 3.600 s�o cadastrados no Programa Bolsa Fam�lia, 9.401 inscritos no Cadastro �nico (Cad�nico) e 3.094 fizeram a solicita��o do benef�cio”, detalham a CGU e o TCE. 

Para fazer o cruzamento de dados, os �rg�os utilizaram as bases de pagamento do aux�lio e dos servidores de Minas Gerais. “� importante ressaltar que, pela forma de operacionaliza��o do benef�cio, � poss�vel que os servidores que foram inclu�dos como benefici�rios do aux�lio emergencial de forma autom�tica por estarem no Cadastro �nico para programas sociais ou por serem benefici�rios do Programa Bolsa Fam�lia nem tenham tido ci�ncia de que estavam no rol de benefici�rios e sequer tenham sacado os valores das parcelas anteriores. Para os agentes p�blicos que se inscreveram para solicitar o benef�cio, autodeclarando que n�o possu�am v�nculo formal de emprego, h� a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do aux�lio de forma indevida por outra pessoa e n�o necessariamente pelo pr�prio servidor”, explicam os �rg�os. 

Como crit�rio de cruzamento de dados, foram utilizadas as bases de pagamentos do Aux�lio Emergencial e as bases de servidores municipais e estaduais.

O levantamento foi encaminhado ao Minist�rio da Cidadania para provid�ncias, principalmente para evitar a realiza��o de pagamentos a quem n�o faz jus ao aux�lio. Os �rg�os municipais e estaduais  ser�o notificados para comunicar aos servidores as poss�veis irregularidades, “de forma individual e reservada”. Eles tamb�m ser�o informados sobre o canal do Minist�rio para devolu��o dos valores eventualmente recebidos

A CGU e o TCE tamb�m ressaltam que “(...) as condutas de solicita��o e de recebimento do aux�lio emergencial, mediante a inser��o ou declara��o de informa��es falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideol�gica e estelionato, previstos no C�digo Penal, al�m de configurarem poss�veis infra��es disciplinares quando praticadas por agentes p�blicos”. 


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