
Segundo o documento, os com�rcios dever�o impedir a entrada ou a perman�ncia de cidad�os que n�o estiverem usando m�scara ou cobertura sobre nariz e boca, al�m de orientar sobre o n�mero m�ximo de pessoas no interior. O descumprimento das determina��es torna poss�vel o recolhimento e a suspens�o do Alvar� de Localiza��o e Funcionamento.
O PL 969/2020 foi enviado ao Legislativo, justamente, pelo chefe do Executivo municipal. A obriga��o do uso das m�scaras foi aprovada por 27 vereadores. Outros tr�s votaram de forma contr�ria. Houve, ainda, quatro absten��es.
Durante a an�lise do texto, os parlamentares divergiram sobre a multa de R$ 100. Ao longo da tramita��o, foram apresentadas diversas emendas propondo a aplica��o da pena financeira apenas em caso de reincid�ncia e a diminui��o, para R$ 20, do valor da san��o m�nima. Os acr�scimos, contudo, foram rejeitados.
Diverg�ncias
Fernando Borja (Avante) foi um dos vereadores a protestar contra a necessidade das multas. Ele lamentou a rejei��o da emenda que propunha a aplica��o da pena quando houvesse reincid�ncia. “Qualquer pessoa que toma multas em Belo Horizonte tem direito a recurso. Nesse caso, n�o”, criticou.
Wesley da Autoescola (PROS), por sua vez, defendeu a puni��o. “Estamos sujeitos �s penalidades em v�rios setores. Para que ningu�m seja multado, o ato � simples: usar a m�scara”, afirmou, fazendo men��o aos dados que apontam poucos leitos dispon�veis no sistema de sa�de da capital.
Derrubado, ainda, aditivo que sugeria o repasse dos recursos arrecadados por meio da multa ao Fundo Municipal de Sa�de.
Alguns vereadores participaram da sess�o de forma remota. Outros marcaram presen�a no plen�rio da C�mara.
Popula��o de rua
Os vereadores aprovaram emenda que dispensa a popula��o em situa��o de rua do pagamento de multa. A ideia � que a abordagem seja em tom de orienta��o. A ideia foi apresentada por Bella Gon�alves e Cida Falabella, ambas do PSOL.
Justificativa
No texto que acompanha o projeto enviado � Casa, Kalil diz que a mat�ria � essencial para fortalecer as medidas de preven��o � COVID-19. “Incumbe ao Munic�pio o poder-dever de executar a��es e servi�os de vigil�ncia epidemiol�gica e de controle do surto com o objetivo de promover a sa�de da popula��o”, alega o prefeito.