
A decis�o dessa quinta-feira (25/6) da 3ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro de mandar a investiga��o contra o senador Fl�vio Bolsonaro(Republicanos-RJ) para o �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a pode anular as decis�es j� tomadas pelo juiz de primeira inst�ncia, segundo especialistas ouvidos pelo Correio.
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O caso � relativo �s investiga��es do Minist�rio P�blico do Rio que apura esquema conhecido comoAinda que os desembargadores tenham decidido pela validade das decis�es tomadas pelo juiz Fl�vio Itabaiana, a defesa do senador j� avisou que buscar� a nulidade de todas as decis�es e provas.
Com isso, provas obtidas pelas decis�es — como celulares apreendidos, a pris�o do policial militar aposentado Fabr�cio Queiroz e o mandado de pris�o contra a esposa dele, M�rcia Aguiar — perderiam a validade.
Professora de direito constitucional da Universidade de S�o Paulo (USP) de Ribeir�o Preto e do Centro Universit�rio de Bauru (CEUB), Eliana Franco Neme entende que o processo foi retirado das m�os do juiz de primeira inst�ncia por uma quest�o de foro, e n�o por algo que o colocaria em suspeita, implicando na anula��o de decis�es tomadas por Itabaiana por serem vistas como inv�lidas.
No entanto, ela avalia que h� grandes chances de a defesa de fato conseguir a anula��o das provas. A professora explica que o caso pode entrar na teoria de “fruto da �rvore envenenada”, termo conhecido em Direito. "Quando h� uma prova encarada como il�cita, ela vicia o processo inteiro, porque entende-se que ela vai deturpar a compreens�o de tudo que est� acontecendo", afirma.
Assim, o �rg�o colegiado do TJ pode entender que as decis�es tomadas pelo magistrado da 27ª Vara s�o inv�lidas, uma vez que ele n�o era o ju�zo competente. Com isso, todos os atos dele no caso podem perder a validade. Na pr�tica, o processo perderia muito. A professora explica que tudo depender� do entendimento do �rg�o Especial, que agora est� com o caso.
O presidente da Associa��o Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), James Walker, reitera que caso as decis�es de Itabaiana sejam anuladas, as provas obtidas por meio das decis�es do magistrado tamb�m encaixam na aplica��o da teoria do "fruto da �rvore envenenada".
Isso, no entanto, n�o atrapalha as provas obtidas pelo MP. A maioria, no geral, consegue-se por meio de dilig�ncias autorizadas por ju�zes — como, por exemplo, buscas e apreens�es. Mas o MP tamb�m obt�m informa��es de forma independente no decorrer da investiga��o.
Para Eliana e Walker, a decis�o de levar o processo ao �rg�o especial � juridicamente acertada. “Eles acertaram ao reconhecer que a jurisdi��o est� equivocada”, disse o presidente na Anacrim.
Jurisprud�ncia
O advogado criminalista Andrew Fernandes explica que a situa��o cabe entendimentos distintos, uma vez que h� a prerrogativa de foro, mas h� tamb�m decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o fato teria que ser cometido durante o exerc�cio daquele mandato.
Em 2018, o Supremo decidiu reduzir o alcance do foro, definindo que a prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o mandato e relacionados com o cargo.
A decis�o dos desembargadores avaliava justamente essa decis�o (uma vez que Fl�vio n�o � mais deputado, �poca em que os supostos crimes teriam sido cometidos), em contraposi��o com as alega��es da defesa, de que Fl�vio era deputado estadual na �poca. O segundo entendimento foi acolhido.
Para Fernandes, j� que foi decidido que o juiz de primeira inst�ncia � incompetente, pensa-se que as decis�es dele seriam inv�lidas, o que anularia as provas. No entanto, segundo o advogado, o colegiado do TJ poder� "modular" a decis�o, assim como foi feito nessa quinta. Os desembargadores consideraram que o caso n�o poderia ficar com Itabaiana, mas avaliaram que as decis�es do magistrado deveriam ser mantidas.
Essa modula��o, segundo o advogado, vem do entendimento de que o juiz n�o estava cometendo uma ilegalidade, uma vez que era amparado pela decis�o do STF de 2018, de que a prerrogativa de foro serve apenas para o exerc�cio daquele mandato. “Eu, particularmente, concordo com a corrente cl�ssica: se � reconhecida a incompet�ncia do juiz, a consequ�ncia l�gica seria declarar a nulidade de seus atos”, opinou Fernandes.