
A ordem de instaura��o da reclama��o partiu do corregedor nacional de Justi�a, Humberto Martins, e visa apurar a participa��o do desembargador na empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermedia��o de planos e seguros voltados � assist�ncia de sa�de e � de propriedade de Leandro Souza. O processo foi posto sob sigilo.
O empres�rio � acusado de ser suposto operado de esquema que desviou R$ 3,95 milh�es do Estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio, que administra as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Em decis�o, Humberto Martins determinou que o desembargador Paulo S�rgio Rangel apresente informa��es sobre neg�cios com o empres�rio preso por desvios. A partir do envio dos documentos, o CNJ dever� aprofundar apura��es quanto a suposta exist�ncia de infra��o disciplinar na conduta do magistrado.
"Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informa��es neste expediente, diante da complexidade da mat�ria, que envolve a mudan�a de controle societ�rio e, simultaneamente, a admiss�o do magistrado representado no quadro de s�cios, tenho que as investiga��es devem ser aprofundadas, para que n�o haja d�vida sobre a integridade �tica da sua conduta perante � sociedade", disse o corregedor nacional.
Uma Carta de Ordem foi enviada pelo CNJ ao presidente do Tribunal de Justi�a do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que intime o desembargador Paulo S�rgio Rangel a apresentar defesa em at� 15 dias.
Foro privilegiado
O desembargador Paulo S�rgio Rangel deu o voto decisivo que tirou o caso das 'rachadinhas' da primeira inst�ncia, garantindo uma vit�ria para a defesa do senador Fl�vio Bolsonaro. Com a decis�o, a investiga��o deixar� as m�os do juiz Fl�vio Itabaiana e seguir� para o �rg�o Especial do Tribunal do Rio - turma composta por 25 desembargadores.
Apesar da recente decis�o, o magistrado j� defendeu a tese de que o pol�tico perde o foro privilegiado ao deixar o cargo eletivo. Em livro, Paulo S�rgio Rangel defendeu o cancelamento de uma s�mula antiga do Supremo Tribunal Federal que mantinha a prerrogativa. O caso foi noticiado pelo jornal O Globo.
"A raz�o de ser do cancelamento da s�mula � simples: se o agente n�o mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a compet�ncia por prerrogativa de fun��o, n�o faz (e n�o fazia) sentido que permane�a (ou permanecesse) com o foro privilegiado", escreveu, antes de classificar um caso como esse de 'desrespeito � sociedade'.
Se esse entendimento fosse aplicado ao caso Fl�vio Bolsonaro, o caso das rachadinhas continuaria em primeira inst�ncia - pois o filho do presidente j� deixou o cargo de deputado estadual, que lhe garantia o foro privilegiado perante o Tribunal de Justi�a fluminense.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR PAULO S�RGIO RANGEL
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o Tribunal de Justi�a do Rio e solicitou manifesta��o do gabinete do desembargador. O espa�o segue aberto para manifesta��es ([email protected])