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Estado de Minas 'COIBINDO EXCESSOS'

Toffoli: STF foi 'estabilizador da ordem pol�tica' no Brasil durante pandemia

Presidente do Supremo Tribunal Federal fez um balan�o das atividades da Suprema Corte no primeiro semestre do ano


postado em 01/07/2020 15:39 / atualizado em 01/07/2020 16:56

Segundo Toffoli, Supremo validou medidas emergenciais e coibiu excessos durante pandemia(foto: G. Dettmar/Agência CNJ)
Segundo Toffoli, Supremo validou medidas emergenciais e coibiu excessos durante pandemia (foto: G. Dettmar/Ag�ncia CNJ)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, fez nesta quarta-feira, 1º, um balan�o das atividades da Corte no primeiro semestre do ano, destacando que o STF validou medidas emergenciais tomadas pelo governo no enfrentamento da pandemia do novo conorav�rus, mas tamb�m coibiu "eventuais excessos". Alvo de ataques do presidente Jair Bolsonaro, a Suprema Corte atuou como elemento "estabilizador da ordem pol�tica" e ofereceu o "devido amparo � sociedade brasileira", agindo com "independ�ncia e altivez", na avalia��o de Toffoli.

"Na qualidade de grande �rbitro da federa��o, o tribunal promoveu a necess�ria coordena��o entre as unidades federativas no enfrentamento a pandemia. Deste modo, promoveu a seguran�a jur�dica necess�ria para que o Pa�s possa cruzar essa pandemia, ao menos na �rea jur�dica, com a m�xima aten��o � sa�de da popula��o, e zelando pela manuten��o dos empregos, da renda e da capacidade produtiva do mercado e do setor estatal", observou o presidente do STF.

"Validamos as medidas emergenciais adotadas pelos poderes p�blicos sempre que compat�veis com a Constitui��o e coibimos eventuais excessos, tudo dentro da Constitui��o e colegiadamente", acrescentou Toffoli. O ministro deixar� o comando do tribunal em setembro, sendo sucedido por Luiz Fux. O Supremo realizou hoje a sess�o plen�ria que marcou o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2020, antes de entrar em f�rias por um m�s.

Em uma vit�ria para o governo federal, o plen�rio do STF decidiu em abril assegurar a validade dos acordos individuais entre empregadores e trabalhadores da iniciativa privada para reduzir jornada e sal�rio ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronav�rus no Pa�s.

O primeiro semestre do ano, no entanto, foi marcado por reveses que o STF imp�s ao Pal�cio do Planalto, como garantir que prefeitos e governadores pudessem adotar medidas de isolamento social para enfrentar o avan�o da COVID-19, o que desagradou Bolsonaro.

O plen�rio do STF tamb�m limitou o alcance da medida provis�ria editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um 'salvo-conduto' a gestores p�blicos - o que inclui o pr�prio chefe do Executivo - por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados � pandemia do novo coronav�rus, como contrata��es fraudulentas ou libera��o de dinheiro p�blico sem previs�o legal.

O ministro Alexandre de Moraes, em uma decis�o individual, suspendeu a nomea��o de Alexandre Ramagem - pr�ximo do cl� Bolsonaro - � dire��o-geral da Pol�cia Federal. Bolsonaro tamb�m virou alvo de inqu�rito que investiga se ele tentou interferir politicamente na PF, conforme acusou o ex-ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica Sergio Moro.

Toffoli ainda mencionou pesquisa recente do instituto Datafolha, que constatou que 75% dos entrevistados apoiam a democracia. "Isso prova que a democracia brasileira e tamb�m o Supremo Tribunal Federal emergem fortalecidos", afirmou o ministro.

Ataques

O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, por sua vez, aproveitou a sess�o do Supremo para criticar os ataques feitos a integrantes da Corte. O STF abriu no ano passado um inqu�rito para apurara amea�as, ofensas e fake news disparadas contra ministros do tribunal e seus familiares.

"Sobre os recentes ataques feitos a esta Suprema Corte, reitero o respeito do Minist�rio Publico brasileiro para com todos os Ministros, pois, no exerc�cio da mais alta magistratura, n�o s�o vilipendiados apenas homens e mulheres encarregados de responder pela Justi�a mais elevada do Pa�s, mas o pr�prio sistema de Justi�a, as institui��es republicanas: o que n�o pode ser tolerado. Como n�o se pode tolerar ataques criminosos a quaisquer dos tr�s poderes da Rep�blica e ao Estado Democr�tico de Direito", disse Aras.

"� preciso distinguir manifesta��es pr�prias da liberdade de express�o, merecedoras de civilizada toler�ncia e respeito, e crimes de cal�nia, inj�ria, difama��o, amea�a, organiza��o criminosa e delitos tipificados nas leis penais e na Lei de Seguran�a Nacional", acrescentou Aras.


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