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Estado de Minas A��O PENAL

Vereador de Divin�polis e cunhada s�o condenados por falsidade ideol�gica

Ambos negaram parentesco ao assinar documenta��o para nomea��o em cargos de confian�a; MP investigou mais de 13,2 mil nomes para identificar nepotismo cruzado


28/07/2020 14:39 - atualizado 28/07/2020 15:47

O vereador Marcos Vinícius (DEM) disse que ainda não foi notificado e que irá recorrer da decisão(foto: Douglas Assis/CMD)
O vereador Marcos Vin�cius (DEM) disse que ainda n�o foi notificado e que ir� recorrer da decis�o (foto: Douglas Assis/CMD)

A a��o penal proposta pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) contra ex-agentes p�blicos da C�mara e da Prefeitura de Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, foi julgada parcialmente procedente. O vereador Marcos Vin�cius (DEM) e a cunhada dele, Andreza Alves, foram condenados pela pr�tica do crime de falsidade ideol�gica.

Andreza Alves chegou a ocupar dois cargos comissionados na Secretaria Municipal de Tr�nsito e Transportes entre 2013 e 2018. Por tr�s vezes, ela inseriu declara��o falsa em documento p�blico, ao n�o informar o fato de ser cunhada do parlamentar.

J� Marcos Vin�cius por sua vez, cometeu, igualmente, o delito ao omitir, segundo a promotoria, a rela��o de parentesco com a mulher.

Os denunciados, segundo relataram, conheciam a legisla��o que pro�be o nepotismo (S�mula nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e Leis Municipais nº 6.706/08 e 7.874/14).

O vereador e a ex-servidora foram condenados a um ano e seis meses de reclus�o e ao pagamento de multa, mas tiveram direito � substitui��o da pena restritiva de liberdade por presta��o pecuni�ria e limita��o de fim de semana.

Nepotismo cruzado

Para apurar as irregularidades, a Promotoria de Justi�a Defesa do Patrim�nio P�blico de Divin�polis conseguiu cruzar o nome de 13.245 pessoas, entre familiares e agentes p�blicos, identificando com isso, a ocorr�ncia de 10 casos de nepotismo cruzado na administra��o municipal.

Em rela��o a seis denunciados, a Justi�a entendeu n�o ter havido dolo na conduta, absolvendo-os. O juiz da 3ª Vara Criminal, Guilherme Luiz Brasil Silva, entendeu que eles n�o cometeram falsidade ideol�gica visto que, na data da assinatura da declara��o, a lei municipal proibia a nomea��es at� segundo grau, s� depois, em 2014, ela foi alterada para terceiro grau.

“Logo, a confec��o de declara��es, na conformidade com a lei municipal, gera presun��o em favor dos r�us de que eles atentaram ao princ�pio da legalidade e n�o configura o delito de falsidade ideol�gica, eis que restou afastado o dolo da conduta”, argumentou na a��o.

Tr�s dos denunciados eram sobrinhos do ex-vereador Jos� Wilson Periquito, uma era tia (afinidade) do ex-prefeito Vladimir Azevedo e outra tia do ex-vereador Rodyson Kristinamurt. 

Outros dois denunciados cumprem a suspens�o condicional do processo a que fizeram jus.


Cabe recurso

Marcos Vin�cius disse que n�o foi notificado at� o momento e que ir� recorrer, primeiramente com embargos declarat�rios e ap�s recurso de apela��o junto ao egr�gio Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

“Penso que se trata do formul�rio padr�o impresso pela C�mara Municipal com o pedido dos nomes de todos familiares.  De toda �rvore geneal�gica desde os bisav�s. Todo parentesco foi declinado e informado. Mas no formul�rio da C�mara n�o constava ou pedia para citar os 'cunhados'. Somente por isso n�o foram apontados na resposta ao formul�rio”, argumentou o vereador.

A reportagem n�o conseguiu contato com a cunhada do parlamentar. O promotor respons�vel pelo caso, Gilberto Os�rio, tamb�m disse que ir� recorrer da decis�o que julgou parcialmente procedente a a��o.

(Amanda Quintiliano especial para o EM)


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