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Estado de Minas LEI DE INELEGIBILIDADES

Toffoli defende que ju�zes s� possam ser candidatos 8 anos ap�s deixar magistratura

Presidente do STF diz que per�odo de inelegibilidade servir� para evitar a 'utiliza��o da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opini�o p�blica e se fazer candidato'


29/07/2020 14:34 - atualizado 29/07/2020 15:36

A declaração do ministro Dias Toffoli foi feita durante sessão do Conselho Nacional de Justiça(foto: Redes Sociais/Reprodução)
A declara��o do ministro Dias Toffoli foi feita durante sess�o do Conselho Nacional de Justi�a (foto: Redes Sociais/Reprodu��o)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (29) que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que ju�zes e membros do Minist�rio P�blico possam se candidatar a cargos pol�ticos. A declara��o foi feita durante sess�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). 

Para Toffoli, o per�odo de inelegibilidade servir� para evitar a “utiliza��o da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opini�o p�blica e se fazer candidato".

“Quem quer ser candidato tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Minist�rio P�blico. E h� que haver um per�odo de inelegibilidade, sim”, disse o ministro.
 
Toffoli finalizou pedindo para que o Congresso aprove uma regra para instituir o per�odo de inelegibilidade. “A imprensa come�a a incensar determinado magistrado e ele j� se v� candidato a presidente da Rep�blica sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu estado, sem ter ideia do que � a vida p�blica", destacou o ministro.

"Quer ir para a pol�tica, pode ir, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um per�odo de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabele�a prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Minist�rio P�blico que deixarem suas carreiras. Para que n�o possam magistrados e membros do Minist�rio P�blico fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres fun��es meios de proselitismo e demagogia”, ressaltou Toffoli.
 
Apesar de n�o citar nomes, caso a regra atual mude a 
seria impedida.

Entenda a lei

 
A Lei de Inelegibilidades prev� prazos de at� seis meses para que ju�zes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo.

O prazo de oito anos s� � aplicado se houve aposentadoria compuls�ria ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.

*Estagi�ria sob supervis�oda subeditora Kelen Cristina


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