
Para Toffoli, o per�odo de inelegibilidade servir� para evitar a “utiliza��o da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opini�o p�blica e se fazer candidato".
“Quem quer ser candidato tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Minist�rio P�blico. E h� que haver um per�odo de inelegibilidade, sim”, disse o ministro.
Toffoli finalizou pedindo para que o Congresso aprove uma regra para instituir o per�odo de inelegibilidade. “A imprensa come�a a incensar determinado magistrado e ele j� se v� candidato a presidente da Rep�blica sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu estado, sem ter ideia do que � a vida p�blica", destacou o ministro.
"Quer ir para a pol�tica, pode ir, pode ir. Sai da magistratura, e tenha um per�odo de inelegibilidade. E eu volto a pedir ao Congresso Nacional que estabele�a prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Minist�rio P�blico que deixarem suas carreiras. Para que n�o possam magistrados e membros do Minist�rio P�blico fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres fun��es meios de proselitismo e demagogia”, ressaltou Toffoli.
Apesar de n�o citar nomes, caso a regra atual mude a
seria impedida.
Entenda a lei
A Lei de Inelegibilidades prev� prazos de at� seis meses para que ju�zes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo.
O prazo de oito anos s� � aplicado se houve aposentadoria compuls�ria ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.
*Estagi�ria sob supervis�oda subeditora Kelen Cristina
O prazo de oito anos s� � aplicado se houve aposentadoria compuls�ria ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.
*Estagi�ria sob supervis�oda subeditora Kelen Cristina