(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas STF

Toffoli manda soltar homem preso por furtar dois shampoos

De acordo com o processo, os produtos subtra�dos est�o avaliados em R$ 20. Ministro entendeu que existe ainda cen�rio de grave dissemina��o do coronav�rus em S�o Paulo, local da pris�o


29/07/2020 18:56

Ao determinar a soltura, o magistrado destacou ainda que 'o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu os magistrados quanto à máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva'(foto: Agencia Brasil/Reprodução)
Ao determinar a soltura, o magistrado destacou ainda que 'o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) advertiu os magistrados quanto � m�xima excepcionalidade de novas ordens de pris�o preventiva' (foto: Agencia Brasil/Reprodu��o)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a soltura de um homem acusado de furtar dois shampoos. De acordo com o processo, Robson Drago teria se apropriado dos objetos em 1º de fevereiro deste ano. Cada frasco est� avaliado em R$ 10, gerando um valor total de R$ 20 para a causa. 
A defesa do acusado alega que entrou com diversos recursos na Justi�a, pedindo a soltura, em raz�o do princ�pio da insignifica��o, mas teve as solicita��es negadas todas as vezes. Robson foi condenado por outros crimes contra o patrim�nio, mas as penas j� foram cumpridas nos demais casos. “O paciente teve sua constri��o cautelar decretada, mantida e reafirmada com base no suposto risco � ordem p�blica t�o somente porque ‘al�m do crime ter sido consumado, a garantia da ordem p�blica tamb�m justifica a pris�o, pois o investigado possui contra si outras demandas j� transitadas em julgado (multireincid�ncia)”, argumento os advogados no processo.

Os defensores alegam ainda que o cliente est� em um pres�dio superlotado, h� cinco meses, que o furto ocorreu sem o emprego de amea�a e que o r�u tem resid�ncia fixa e profiss�o. O Minist�rio P�blico se manifestou contr�rio � soltura e por manter a decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP), que determinou o encarceramento.

Nas inst�ncias inferiores, a Justi�a entendeu que por ter sido condenado por outros crimes e por ser usu�rio de drogas, o acusado n�o poderia conviver livremente em sociedade, pois voltaria a delinquir. Toffoli entendeu que al�m da insignific�ncia do crime, existe outras medidas previstas na legisla��o penal para garantir a puni��o. "Penso haver outras medidas cautelares contempladas no art. 319 do CPP, que, a meu sentir, s�o suficientes � conten��o do periculum libertatis evidenciado do paciente, pela contum�cia delitiva", escreveu Toffoli.

Ao determinar a soltura, o magistrado destacou ainda que "o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) advertiu os magistrados quanto � m�xima excepcionalidade de novas ordens de pris�o preventiva, tudo com vistas � redu��o dos riscos epidemiol�gicos e em observ�ncia ao contexto local de dissemina��o do v�rus da covid-19". Robson ter� que comparecer frequentemente � Justi�a e ficar em casa no per�odo noturno.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)