
A defesa do acusado alega que entrou com diversos recursos na Justi�a, pedindo a soltura, em raz�o do princ�pio da insignifica��o, mas teve as solicita��es negadas todas as vezes. Robson foi condenado por outros crimes contra o patrim�nio, mas as penas j� foram cumpridas nos demais casos. “O paciente teve sua constri��o cautelar decretada, mantida e reafirmada com base no suposto risco � ordem p�blica t�o somente porque ‘al�m do crime ter sido consumado, a garantia da ordem p�blica tamb�m justifica a pris�o, pois o investigado possui contra si outras demandas j� transitadas em julgado (multireincid�ncia)”, argumento os advogados no processo.
Os defensores alegam ainda que o cliente est� em um pres�dio superlotado, h� cinco meses, que o furto ocorreu sem o emprego de amea�a e que o r�u tem resid�ncia fixa e profiss�o. O Minist�rio P�blico se manifestou contr�rio � soltura e por manter a decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP), que determinou o encarceramento.
Nas inst�ncias inferiores, a Justi�a entendeu que por ter sido condenado por outros crimes e por ser usu�rio de drogas, o acusado n�o poderia conviver livremente em sociedade, pois voltaria a delinquir. Toffoli entendeu que al�m da insignific�ncia do crime, existe outras medidas previstas na legisla��o penal para garantir a puni��o. "Penso haver outras medidas cautelares contempladas no art. 319 do CPP, que, a meu sentir, s�o suficientes � conten��o do periculum libertatis evidenciado do paciente, pela contum�cia delitiva", escreveu Toffoli.
Ao determinar a soltura, o magistrado destacou ainda que "o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) advertiu os magistrados quanto � m�xima excepcionalidade de novas ordens de pris�o preventiva, tudo com vistas � redu��o dos riscos epidemiol�gicos e em observ�ncia ao contexto local de dissemina��o do v�rus da covid-19". Robson ter� que comparecer frequentemente � Justi�a e ficar em casa no per�odo noturno.