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Estado de Minas 'POLITIQUEIROS'

Pela segunda vez, Justi�a manda Palmares excluir publica��o que ataca Zumbi

Em maio, a Justi�a havia determinado que fossem retirados do ar dois textos que tratavam o l�der quilombola como 'constru��o ideol�gica de esquerda'. Desta vez, artigo trata Zumbi como figura 'moldada' por 'marxistas' com objetivos 'politiqueiros e esquerdizantes'


01/08/2020 17:34 - atualizado 01/08/2020 17:40

(foto: Reprodução/Facebook )
(foto: Reprodu��o/Facebook )
Pela segunda vez, a 9ª Vara Federal C�vel do Distrito Federal mandou a Funda��o Palmaresexcluir uma publica��o que ataca a figura de Zumbi dos Palmares, que batiza a institui��o. Em maio, a Justi�a havia determinado que fosse retirado do ar dois textos que tratavam o l�der quilombola como ‘constru��o ideol�gica de esquerda’. Desta vez, artigo trata Zumbi como figura ‘moldada’ por ‘marxistas’ com objetivos ‘politiqueiros e esquerdizantes’.

Segundo o juiz, a Palmares ao reproduzir o artigo em seu pr�prio site comete ‘expl�cita desconsidera��o da ra�a, cultura e consci�ncia pretas’ ao aderir ao mesmo posicionamento manifestado pelo autor.

"N�o se est� aqui a fazer ju�zo de valor sobre os posicionamentos pessoais dos autores que reduzem o movimento negro � ‘luta esquerdista’. Por�m, a institui��o federal cuja finalidade � a preserva��o dos valores resultantes da influ�ncia negra, ao fechar os olhos �s diferen�as raciais, descumpre seus deveres institucionais e sobretudo seu dever - como ente estatal - de respeitar o direito � identidade dos cidad�os", afirmou o juiz Renato Coelho Borelli. "Caso contr�rio, se a Funda��o Palmares simplesmente refutar a ra�a, a identidade, a consci�ncia e a cultura negras, a quem a pessoa negra que, em raz�o de sua tez se sentir oprimida, furtada de oportunidades, poder� acudir?"

O magistrado apontou que, tal como ocorreu em maio, a Palmares mais uma vez se desvirtuou de suas finalidades legais. "O que configura abuso de poder sob a forma de desvio de finalidade", pontuou.

O juiz imp�s multa di�ria de R$ 1 mil caso a funda��o descumpra a medida.

A decis�o segue outra determina��o da mesma 9ª Vara Federal C�vel, que em maio suspendeu dois artigos que criticavam Zumbi dos Palmares. Em um deles, o l�der quilombola � tratado como figura moldada para atender ‘necessidades da esquerda brasileira diante da abertura pol�ticas das d�cadas de 1970 e 1980’.

� �poca, a ju�za Maria C�ndida de Almeida afirmou que n�o caberia � Justi�a a revis�o acad�mica de artigos, mas as publica��es apresentam quest�es juridicamente relevantes como a ‘expl�cita desconsidera��o da ra�a, cultura e consci�ncia negras’.

As publica��es foram divulgadas pelo presidente da Palmares, S�rgio Camargo, que em redes sociais afirmou que ‘enaltecer Zumbi n�o � miss�o legal da institui��o’. O jornalista assumiu o cargo ap�s liminar do Superior Tribunal de Justi�a derrubar decis�o da Justi�a Federal do Cear�, que suspendeu a nomea��o ao vislumbrar ‘rota de colis�o com os princ�pios constitucionais da equidade, da valoriza��o do negro e da prote��o da cultura afro-brasileira’.

O Superior Tribunal de Justi�a dever� analisar recurso da Defensoria P�blica da Uni�o contra sua indica��o na pr�xima semana.


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