
Apontado como ‘Bel�m’ nas planilhas do Departamento de Opera��es Estruturadas da Odebrecht, respons�vel pela contabilidade das propinas da construtora, Ribeiro teria intermediado o recebimento de R$ 2 milh�es de caixa dois para a campanha do tucano em 2010, segundo Benedicto Barbosa J�nior, Carlos Armando Pachoal e Arnaldo Cumplido, ex-executivos da empreiteira. O dinheiro teria sido repassado por interm�dio do escrit�rio dele, que al�m de cunhado do ex-governador � irm�o da ex-primeira dama Lu Alckmin.
"Seria, no m�nimo, in�cuo proceder a continuidade da persecu��o penal sobre fatos que concretamente j� est�o prescritos, mesmo considerando-se hipoteticamente pior e mais gravoso cen�rio de eventual aplica��o da pena, com base na pena m�xima cominada ao delito. Assim, tem-se que o reconhecimento da prescri��o do interesse estatal na responsabiliza��o criminal de Adhemar se revela medida de l�dima justi�a", escreveu o juiz Marco Antonio Martin Vargas.
Na mesma decis�o, o magistrado tornou r�us, al�m de Alckmin, o ent�o tesoureiro da campanha do tucano em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebasti�o Eduardo Alves de Castro. Eles passaram a responder a a��o penal eleitoral por suposto caixa dois de R$ 11,3 milh�es pagos pela Odebrecht em 2010 e 2014. Todos negam as acusa��es.
Den�ncia
De acordo com o Minist�rio P�blico Eleitoral, Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milh�es da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milh�es em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de S�o Paulo. Uma semana antes da den�ncia, a Pol�cia Federal indiciou o tucano no caso.
Al�m do primeiro repasse, em 2010, supostamente efetuado por interm�dio do cunhado, em 2014 o esquema teria contado com a participa��o do ent�o tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autoriza��o, planejamento e execu��o dos pagamentos da propina. Desta vez, os repasses teriam sido feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milh�es, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao ‘senhor Eduardo Castro’, o assessor Sebasti�o Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Minist�rio P�blico.
O endere�o de Sebasti�o Castro no Brooklin consta em diversas mensagens trocadas por funcion�rios do doleiro como local de entrega de propina. Em uma ocasi�o, ele teria atendido um telefone para receber a entrega da propina. Al�m disso, os pagamentos foram lan�ados na planilha sob o codinome ‘M&M’, atribu�do a Marcos Monteiro.
"Os recursos n�o foram registrados nas presta��es de contas do candidato (falsidade ideol�gica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrup��o passiva), pagas pelo setor de opera��es estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de m�todos il�citos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (n�o declarado) e, num momento seguinte, p�s elei��es, � manuten��o da influ�ncia do grupo empresarial junto ao governo", afirmou a Promotoria.
A den�ncia foi apresentada no final de junho e teve base nos 77 acordos de dela��o premiada firmados por executivos e funcion�rios da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da Rep�blica na Opera��o Lava Jato. Ap�s o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a compet�ncia da Justi�a Eleitoral para julgar casos de corrup��o conexos a crimes eleitorais, os autos do inqu�rito contra o tucano foram remetidos � Justi�a Eleitoral de S�o Paulo.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ADHEMAR RIBEIRO
A reportagem busca contato com a defesa de Adhemar Ribeiro. O espa�o est� aberto para manifesta��es ([email protected]).
COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Injustific�vel e precipitado o indiciamento do ex-governador Geraldo Alckmin, que, sobretudo, feriu um dos princ�pios basilares do Estado democr�tico de direito: o direito do contradit�rio e da ampla defesa.
A ele foram negados o pr�vio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instaura��o do inqu�rito, al�m do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constitui��o a todo cidad�o brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento.
Por meio desta nota, al�m de expressar a sua indigna��o e reiterar o seu compromisso com os princ�pios de seriedade, transpar�ncia, probidade e mod�stia pessoal com que sempre procurou atuar na vida p�blica, confirma a sua confian�a na verdade, que haver� de prevalecer.
S�o Paulo, 16 de julho de 2020.
Marcelo Martins de Oliveira
OAB/SP nº 81.138 Jos� Eduardo Rangel de Alckmin
OAB/DF nº 2.977
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS LEANDRO PACHANI E GUILHERME CORONA, QUE REPRESENTAM MARCOS MONTEIRO
Apesar de n�o ter tido acesso a conclus�o policial e nem ter sido ouvido, a defesa de Marcos Monteiro lamenta a divulga��o p�blica de relat�rio, sobretudo quando n�o existe corrobora��o com a realidade dos fatos. Informa que j� se colocou � disposi��o das autoridades para esclarecimentos e que tem confian�a de que o Poder Judici�rio avaliar� corretamente os fatos investigados. Reitera, por fim, que Marcos Monteiro sempre pautou sua vida publica com absoluta lisura e austeridade.
Leandro Pachani e Guilherme Corona
Advogados.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO VINICIUS LAPETINA, QUE REPRESENTA SEBASTI�O ALVES DE CASTRO
A defesa do Sebastiao Eduardo n�o teve acesso � decis�o de indiciamento e tomou conhecimento do fato pelas not�cias da imprensa. Em primeiro lugar, o Sebasti�o nega veementemente qualquer participa��o em ato il�cito e sua defesa credita a conclus�o da pol�cia federal ao trabalho atabalhoado realizado, em que elementos de provas foram manipulados de forma il�cita e um cen�rio f�tico parece ter sido constru�do de maneira fantasiosa e inveross�mil.
Vinicius Lapetina
Advogado do escrit�rio Pavan Lapetina Silveira Advogados.
COM A PALAVRA, O PSDB
O Diret�rio Estadual do PSDB-SP tem absoluta confian�a na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. A hist�ria do governador Geraldo Alckmin n�o deixa d�vidas sobre a sua postura de retid�o, coer�ncia e compromisso com o rigor da lei.
Marco Vinholi – Presidente Estadual do PSDB-SP