
A proposta encaminhada ao Senado Federal prev� mudan�a no C�digo Penal. A ideia � incluir a possibilidade de perda do cargo como pena aos servidores estatais que violarem os crit�rios para recebimento da ajuda, sancionada pelo governo federal em virtude da pandemia do novo coronav�rus.
“N�o podemos tolerar esse tipo de corrup��o, principalmente daqueles que det�m a informa��o e recebem dos brasileiros o apoio para o exerc�cio da fun��o p�blica”, defende Viana.
No projeto, o senador sugere a exonera��o aos funcion�rios cuja pena de pris�o por crimes cometidos em decorr�ncia do recebimento indevido do aux�lio n�o seja t�o alta.
“A proposta � que n�o existam d�vidas de que o servidor, que tem estabilidade, sal�rio e uma s�rie de benef�cios, n�o fique impune”, diz.
Quase 50 mil mineiros podem ter cometido fraudes
Em julho, o Estado de Minas obteve relat�rio do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) que revela que 49.585 mineiros sem direito aos R$ 600 receberam a primeira parcela da ajuda federal, iniciada em abril. O estado � respons�vel por 8% das poss�veis fraudes cometidas em todo o solo nacional.
Segundo o documento, h�, em Minas Gerais, 911 eventuais benefici�rios ligados a servidores e pensionistas federais e 66 a funcion�rios p�blicos de estados e munic�pios.
Al�m de funcion�rios p�blicos, a corte de contas identificou outros tipos de benefici�rios em situa��es que, na teoria, impedem o pagamento do aux�lio. H� usu�rios de ajudas previdenci�rias e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pessoas contempladas pelo seguro desemprego ou pela Medida Provis�ria que autorizou a redu��o de jornada de trabalho e suspens�o dos contratos.
Constam, ainda, casos de utiliza��o de dados de cidad�os mortos e CPFs cancelados. O TCU identificou, tamb�m, pessoas com renda acima do limite.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no in�cio de abril, a legisla��o sobre o aux�lio emergencial diz que trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), aut�nomos e desempregados t�m direito a receber os R$ 600.
Para ser considerado MEI � preciso manter, sozinho, um empreendimento que fature at� R$ 81 mil ao ano.
Tramita��o
Projetos de Lei encaminhados ao Senado passam por comiss�es tem�ticas, ligadas ao assunto debatido no texto. Depois, as propostas s�o remetidas ao plen�rio. Se houver aprova��o, a C�mara dos Deputados � respons�vel por revisar o teor da mat�ria e, eventualmente, sugerir altera��es.