
Em decis�o un�nime na noite desta segunda-feira (17), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decretaram que os dispositivos da Lei 13.515/00, que criou o C�digo de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais, s�o inconstitucionais. Na vota��o feita de forma remota, os magistrados atenderam ao pedido feito pela Federa��o Brasileira das Associa��es dos Fiscais dos Tributos Estaduais (Febrafite), que apontou v�rias irregularidades na formula��o do c�digo. A lei, agora, n�o ter� validade.
A lei que criou as diretrizes foi aprovada em 7 de abril de 2000, com o prop�sito de promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, permitindo fornecer ao estado recursos necess�rios ao cumprimento de suas atribui��es, al�m de proteger o contribuinte contra o abuso do poder de fiscalizar, de lan�ar e de cobrar tributo institu�do em lei. Mas o governo s� regulamentou a lei no fim de 2012.
Na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5002, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, a Febrafite pediu a concess�o de liminar para suspender, com efeito retroativo, a efic�cia da Lei 13.515/2000, alterada pela Lei 19.972/2011, que criou o C�digo de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais. No m�rito, o �rg�o pediu a declara��o de inconstitucionalidade da referida norma.
No caso, a Federa��o alegou que a lei impugnada, ao tratar de mat�ria tribut�ria e com repercuss�o no or�amento, s� poderia ter sido proposta pelo titular do poder executivo. E, segundo a Febrafite, ao criar o Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, composto pelo Cadecon e pelos Servi�os de Prote��o dos Direitos do Contribuinte (Decon), o c�digo violou o mesmo dispositivo, al�m de n�o prever verba or�ament�ria ou outra origem para seu custeio.
A Febrafite aponta viola��o do c�digo ao artigo 146, inciso III, al�neas a e b, da Constitui��o Federal, que prev� a reserva de lei complementar federal, de car�ter nacional, para restabelecer normas gerais de direito tribut�rio, especialmente sobre obriga��o tribut�ria. Segundo a entidade, a lei que estabelece as normas gerais de car�ter nacional � o C�digo Tribut�rio Nacional (CTN), que conceitua e identifica, de forma gen�rica, todos os elementos da obriga��o tribut�ria e estabelece os poderes, direitos e deveres tanto do sujeito ativo, na pessoa da fiscaliza��o, como dos sujeitos passivos.
A entidade sustentou tamb�m ofensa � previs�o constitucional que determina reserva de lei complementar estadual para que os estados-membros cuidem de estabelecer, suplementarmente �s normas gerais nacionais, normas gerais de direito tribut�rio.
Em seu parecer, a relatora do caso, a ministra do STF Carmem L�cia, justifica a ilegalidade da lei: “H� inconstitucionalidade por v�cio e iniciativa em espec�ficos artigos da lei questionada, por institu�rem �rg�os no Poder Executivo, tendo-se presente que a Lei n. 13.515/2000 adveio de projeto iniciado na Assembleia Legislativa, e por fixarem prazos �quele Poder para implementa��o de servi�os p�blicos”.
Vit�ria da Febrafite
A vice-presidente da Febrafite, Maria Aparecida Meloni, tamb�m presidente da Associa��o dos Funcion�rios Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg), ressaltou a import�ncia na vit�ria no STF: "Vimos a decis�o com muita satisfa��o. Na decis�o de ontem, a nossa federa��o teve legitimidade reconhecida para postular a a��o, o que � muito importante. A ministra julgou nossa tese do v�cio de origem e deu como inconstitucional uma parte de susten��o do c�digo, que � o sistema Estadual de Defesa do Contribuinte. Um c�digo tem duas partes. Na primeira, ele normatiza os il�citos, as veda��es e san��es. Na segunda, ele constitui um sistema de composi��o, com representa��o de entidades para fazer o controle da defesa. Essa parte est� toda inconstitucional, por causa do v�cio de origem"
Segundo ela, a lei passa a n�o ter aplica��o em Minas: "A lei n�o vale nada. � uma lei que tem regras, mas n�o tem san��o nenhuma. O c�digo tem dois pilares, a parte normativa e o sistema de prote��o a seguir. A ministra tirou um deles. Logo, o outro n�o se sustenta sozinho. � uma lei sem aplica��o, in�cua".