
A quest�o foi levada ao Tribunal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por meio de um questionamento da legenda se seria leg�tima a participa��o de candidatos em eventos virtuais n�o remunerados, como as transmiss�es ao vivo de artistas pela internet.
De acordo com o relator do caso, ministro Lu�s Felipe Salom�o, os “livem�cios” e eventos similares j� eram vedados pela legisla��o eleitoral. Isso porque eles t�m a mesma l�gica dos "showm�cios", que j� s�o proibidos.
Ele ainda destacou que a proibi��o compreende n�o apenas a hip�tese das lives, mas tamb�m eventos semelhantes.
Ele ainda destacou que a proibi��o compreende n�o apenas a hip�tese das lives, mas tamb�m eventos semelhantes.
“A realiza��o de eventos com a presen�a de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como 'lives eleitorais', representa nada mais do que a pr�pria figura do showm�cio, ainda que em formato distinto da modalidade presencial."
Segundo o ministro, o potencial das lives, principalmente durante a pandemia, � muito maior do que em eventos presenciais. “O potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, � inequivocamente maior em compara��o com o formato presencial, dada a not�ria amplitude desse meio de comunica��o, acess�vel a qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse.
Entenda
Em meio � pandemia do novo coronav�rus, alguns partidos come�aram a fazer lives em plataformas digitais para apresenta��o dos candidatos junto com atores e cantores.
* Estagi�ria sob a supervis�o da subeditora Ellen Cristie.