
A proposta era que a regra valesse a partir deste ano, mas o entendimento da maioria foi para que passasse a valer somente a partir de 2022.
O assunto faz parte de uma consulta que foi apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a possibilidade de reserva de vagas e distribui��o proporcional do Fundo Partid�rio, fundo eleitoral e tempo de TV para candidaturas de homens e mulheres negras.
O relator, Lu�s Roberto Barroso, foi favor�vel ao entendimento de que as formas de distribui��o de recursos e tempo em r�dio e TV para mulheres dever�o ser divididos 50% para mulheres brancas e 50% para mulheres negras; destina��o de, no m�nimo, 30% do fundo eleitoral para candidaturas de negros; e assegurar tempo de propaganda eleitoral gratuita de TV e r�dio proporcional �s candidaturas de pessoas negras, respeitando-se o m�nimo de 30%.
O ministro, no entanto, foi contr�rio � proposta para que houvesse uma reserva de 30% das vagas nos partidos pol�ticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, entendendo se tratar de algo a ser decidido no Congresso Nacional.
S� n�o seguiu o relator o ministro Tarc�sio Vieira, que entendeu que cabe ao Congresso Nacional discutir a aprovar uma proposta do tipo como forma de lei. Depois de vencido, ele entendeu que a medida deveria valer apenas a partir de 2022.
“Este � um momento muito importante na vida do tribunal e do pa�s. H� momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da hist�ria precisa estar. Hoje n�s, o Tribunal Superior Eleitoral, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a hist�ria do Brasil com tintas de todas as cores”, disse Barroso.