
Candidatos a prefeito e a vereador de Belo Horizonte j� t�m teto de gastos para campanha estabelecidos pela Justi�a Eleitoral – ou seja, exatos R$ 30.413.484,38 e R$ 692.183,02, respectivamente. No caso da disputa pela prefeitura, esse valor de quase R$ 31 milh�es, poder� ser acrescido de R$ 12.165.393,75, caso haja segundo turno.
J� est� dispon�vel no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o teto de gastos para os mais de 5 mil munic�pios brasileiros. Confira aqui o valor para cada cidade.
Conforme nota divulgada pelo TSE, lembrando a Lei das Elei��es, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo munic�pio, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas elei��es de 2016, atualizado pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), ou por �ndice que o substitua.
Para as elei��es deste ano, a atualiza��o dos limites m�ximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Multa
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagar� multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem preju�zo da apura��o da pr�tica de eventual abuso do poder econ�mico.Nas campanhas para segundo turno das elei��es para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato ser� de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contrata��o de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identifica��o integral dos prestadores de servi�o, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especifica��o das atividades executadas e da justificativa do pre�o contratado.Entra tamb�m nesse limite a confec��o de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulga��o; aluguel de locais para a promo��o de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a servi�o das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspond�ncias e postais; instala��o, organiza��o e funcionamento de comit�s de campanha; remunera��o ou gratifica��o paga a quem preste servi�o a candidatos e partidos; montagem e opera��o de carros de som; realiza��o de com�cios ou eventos destinados � promo��o de candidatura; produ��o de programas de r�dio, televis�o ou v�deo; realiza��o de pesquisas ou testes pr�-eleitorais; cria��o e inclus�o de p�ginas na internet; impulsionamento de conte�do; e produ��o de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Elei��es, ser�o contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
J� os gastos com advogados e de contabilidade ligados � consultoria, assessoria e honor�rios, relacionados � presta��o de servi�os em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo � defesa de interesses de candidato ou partido n�o est�o sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exerc�cio da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas presta��es de contas.
A lei disp�e, ainda, que o candidato ser� respons�vel, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administra��o financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos � cota do Fundo Partid�rio, seja utilizando recursos pr�prios ou doa��es de pessoas f�sicas.
Al�m disso, o partido pol�tico e os candidatos est�o obrigados a abrir conta banc�ria espec�fica para registrar toda a movimenta��o financeira de campanha. (Com informa��es do TSE)