
Os "mandatos cruzados" dizem respeito, por exemplo, � situa��o de pol�ticos que trocaram de cargos, como a petista Gleisi Hoffmann (PR) e o tucano A�cio Neves (MG), que deixaram a cadeira de senador para assumir uma vaga de deputado na C�mara. No caso de Fl�vio Bolsonaro, o filho do presidente da Rep�blica emendou um mandato de deputado estadual com um de senador.
Em decis�o assinada no m�s passado, mas tornada p�blica na �ltima ter�a-feira, Rosa Weber determinou a abertura de inqu�rito para apurar ind�cios de utiliza��o irregular da cota para exerc�cio de atividade parlamentar por parte de dez congressistas, entre eles a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e o senador Rom�rio de Souza Faria (Podemos-RJ). Segundo a PGR, os parlamentares integram um "forte esquema de falsidade ideol�gica, associa��o criminosa e lavagem de dinheiro".
Um dos principais pontos da decis�o diz respeito � situa��o espec�fica do senador M�rcio Miguel Bittar (MDB-AC), cuja investiga��o n�o ficar� no Supremo. Rosa encaminhou a apura��o de Bittar para a primeira inst�ncia, j� que os fatos investigados dizem respeito ao per�odo em que Bittar ocupava n�o o atual cargo, mas o anterior - de deputado federal. Tanto deputados federais quanto senadores possuem foro privilegiado perante o STF, mas mesmo assim Rosa decidiu que o caso n�o era de compet�ncia do tribunal por n�o se encaixar nas atuais regras do foro privilegiado.
Em 2018, o Supremo reduziu o alcance da prerrogativa para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo, o que levou dezenas de processos a deixarem o tribunal e serem encaminhados a inst�ncias inferiores. Como Bittar n�o � mais deputado federal, a ministra determinou o envio do caso para a Justi�a Federal do DF, ainda que ele ocupe agora um cargo de ainda maior import�ncia - e que tamb�m possui prerrogativa de foro perante o Supremo.
"Mantenho-me fiel � compreens�o de que a assun��o de cargo distinto daquele que justificaria o foro por prerrogativa de fun��o implica cessa��o da compet�ncia deste Tribunal para o processamento do feito", observou Rosa. "Denoto que os fatos em apura��o foram supostamente cometidos durante o exerc�cio do mandato de deputado federal, havendo, assim, solu��o de continuidade incompat�vel com a manuten��o de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessa��o da compet�ncia deste Tribunal para o processamento do feito", escreveu a ministra em sua decis�o.
Rosa pontuou ainda que a Primeira Turma j� foi chamada a decidir sobre o tema, "tendo ratificado a compreens�o de que o foro por prerrogativa de fun��o no Supremo Tribunal Federal n�o se perpetua nas hip�teses em que os fatos criminosos imputados estejam relacionados com um determinado cargo e o imputado posteriormente passa a ocupar cargo diverso".
'Rachadinha'
No caso de Fl�vio Bolsonaro, os fatos apurados envolvendo o filho do presidente da Rep�blica n�o se enquadram na nova regra do foro privilegiado, porque os epis�dios sob investiga��o dizem respeito a suspeitas envolvendo n�o o atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na �poca em que ele era deputado estadual. Assim como Bittar, ele foi "promovido" a um cargo de maior envergadura.
Os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo �rg�o Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio t�m foro. Isso porque Fl�vio Bolsonaro exercia essa fun��o durante o per�odo em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inqu�rito das "rachadinhas" (recolhimento de parte do sal�rio de assessores para devolv�-los ao pol�tico respons�vel pelo gabinete).
Para a PGR, comandada por Augusto Aras - indicado por Bolsonaro ao cargo, sem o aval dos colegas -, a quest�o ainda n�o est� pacificada no tribunal.
De acordo com o vice-procurador-geral da Rep�blica, Humberto Jacques de Medeiros, quando o Supremo delimitou a quest�o do foro privilegiado "ficaram a descoberto diversas situa��es f�ticas n�o pensadas e n�o contempladas no caso ent�o em exame", entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas. Fl�vio Bolsonaro emendou o mandato de deputado estadual (com foro no Tribunal de Justi�a) com o de senador (foro no STF).
"Da mesma forma que n�o h� defini��o pac�fica do Supremo Tribunal Federal sobre "mandatos cruzados" no n�vel federal, tamb�m n�o h� defini��o de "mandatos cruzados" quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federa��o no Senado Federal (c�mara representativa dos Estados federados)", alegou Jacques, ao enviar um parecer em que pede a rejei��o de uma a��o que contesta o foro de Fl�vio no caso Queiroz.
Para a AGU, situa��es como as de reelei��o para mandatos sucessivos n�o foram objeto de solu��o expl�cita pelo plen�rio do STF.