
A manifesta��o se d� ap�s o "Conselh�o" entender que Deltan violou o dever funcional de guardar o decoro ao fazer publica��es no Twitter com rela��o � elei��o da presid�ncia do Senado em 2019. Segundo o relator do procedimento no CNMP, conselheiro Ot�vio Luiz Rodrigues Jr, o ex-chefe da Lava-Jato em Curitiba interferiu no pleito e ainda mobilizou a opini�o p�blica contra Calheiros.
A san��o imposta a Deltan, de censura, � a segunda na escala de penas que podem ser aplicadas aos procuradores – logo ap�s a advert�ncia. Na pr�tica, pode dificultar a promo��o ou benef�cios de carreira dentro da Procuradoria. A condena��o tamb�m constar� na "ficha" da procuradora caso ela seja julgada novamente no Conselh�o, que poder� aplicar penas mais duras.
A comiss�o processante chegou a dar parecer em pela suspens�o de Deltan, mas o conselheiro Ot�vio Luiz Rodrigues Jr decidiu aplicar a pena anterior, de censura.
O entendimento do relator foi o de que a veda��o legal de exercer atividade pol�tico-partid�ria – que poderia implicar na suspens�o de Deltan – n�o foi infringida diretamente. Segundo Ot�vio, n�o houve men��o a partidos nas publica��es do ex-chefe da Lava-Jato impossibilitando tal enquadramento.
Ao proferir seu voto, o conselheiro sinalizou que, ao avaliar a pena imposta no caso, levou em considera��o a interfer�ncia na elei��o, a mobiliza��o da opini�o p�blica contra Renan e ainda a repercuss�o p�blica sobre o caso.
O conselheiro lembrou a decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux que "limpou a ficha" de Deltan, pontuando que puni��o anterior imposta ao ex-chefe da Lava-Jato n�o teve influ�ncia na avalia��o da san��o em debate. No entanto, citou o julgamento sobre o caso do PowerPoint – material utilizado na entrevista em que a primeira den�ncia contra o ex-presidente Luis In�cio Lula da Silva -, no qual o colegiado determinou que o procurador se abstivesse de usar equipamentos, instala��es e recursos do �rg�o para atividades pol�ticas e pol�tico-partid�rias.