
Algumas foram tomadas para tentar impedir a propaga��o do v�rus da COVID-19 nos locais de vota��o, como a suspens�o da identifica��o biom�trica e a amplia��o do hor�rio de funcionamento das se��es. Mas h� outras, dentro do processo pol�tico que envolve as campanhas eleitorais, como a proibi��o das coliga��es proporcionais e a cria��o do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Coliga��es proporcionais est�o proibidas
Em 2020, uma das principais mudan�as � o fim das coliga��es proporcionais, isso significa que os partidos n�o podem mais se unir para lan�ar conjuntamente candidatos �s c�maras municipais, �s Assembleias Legislativas e tamb�m � C�mara Federal. Ou seja, as siglas devem lan�ar sozinhas seus candidatos a vereador. O impacto � justamente no aumento de n�mero de candidatos. Belo Horizonte, por exemplo, ter� um n�mero recorde de candidatos � prefeitura, s�o 16. J� que, muitas legendas, impossibilitadas de se unir para concorrer � C�mara, decidem lan�ar um nome pr�prio para disputar o comando da capital.
Houve tamb�m a amplia��o do n�mero de candidatos que cada partido poder� lan�ar. Antes, as coliga��es podiam concorrer com o dobro do n�mero de vagas. Ou seja, se a cidade tivesse 12 vagas de vereador, cada coliga��o poderia lan�ar at� 24 candidatos. Depois da mudan�a, cada partido poder� lan�ar 150% do n�mero de vagas. Isso quer dizer que, para as mesmas 12 vagas na C�mara Municipal, cada partido pode lan�ar somente 18 candidatos.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Outra mudan�a � a cria��o de um fundo especial de financiamento de campanha. Antes, doa��es de empresas poderiam ser usadas pelos partidos como fonte de financiamento de campanha. Agora, j� n�o ser� mais assim. O financiamento poder� recorrer a doa��es de pessoas f�sicas, com limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das elei��es, e de financiamentos coletivos virtuais.
Os partidos, entretanto, ter�o direito ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que � um fundo p�blico, e faz parte do Or�amento Geral da Uni�o. A distribui��o ocorre da seguinte forma:
- 2% do fundo � dividido entre todos os partidos
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na C�mara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na �ltima elei��o para a C�mara dos Deputados
- 48% divididos entre os partidos, na propor��o da bancada partid�ria na C�mara dos Deputados
- 15% divididos entre os partidos, na propor��o da bancada partid�ria no Senado Federal
Os eleitores tamb�m t�m de ficar atentos �s regras, principalmente na internet. � proibido usar bots (perfis falsos automatizados) para gerar conte�do e inflar hashtags, por exemplo. Desde 2018, � permitido o impulsionamento de conte�dos nas redes sociais, entretanto, o processo n�o pode ser terceirizado. � permitido apenas se for feito pelo pr�prio candidato ou partido. A pena � a suspens�o da candidatura. O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, permite a campanha nas redes sociais, em blogs e an�ncios no Google. Tamb�m � permitido mostrar o trabalho j� feito pelo candidato.
Dia e hor�rio de vota��o em 2020
O primeiro turno ser� em 15 de novembro e, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, um segundo turno pode ocorrer em 29 de novembro. O hor�rio de vota��o desta vez ser� das 7h �s 17h, sendo que das 7h �s 10h o atendimento ser� priorit�rio para pessoas maiores de 60 anos. A abertura das urnas uma hora mais cedo que o tradicional foi determinada justamente para tentar diminuir o n�mero de eleitores nas se��es de vota��o.
Regras para os eleitores
Outras mudan�as adotadas devido � pandemia de COVID-19 envolvem o uso obrigat�rio de m�scara. Ent�o, antes de sair de casa, confira se, al�m da cola com os n�meros dos candidatos, voc� est� com sua m�scara. O TSE fez uma outra sugest�o �s pessoas: levar uma caneta para assinar a folha de ponto de presen�a na vota��o. Mesmo com a determina��o de usar �lcool em gel, antes e depois de votar, essa dica a recomenda��o � importante.
(*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Rafael Alves)