
"A an�lise dos elementos constantes destes autos permite-me reconhecer que o comportamento do acusado - que � Senador da Rep�blica - ajusta-se, inteiramente, ao �mbito da prote��o constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na esp�cie, a responsabilidade penal do querelado em refer�ncia", ponderou o decano no despacho.
O decano apontou que as manifesta��es de Kajuru quanto a Doria eram "moralmente contumeliosas e socialmente grosseiras", mas destacou que seria necess�rio reconhecer a imunidade parlamentar material no caso "em face da situa��o de antagonismo pol�tico", entre o senador e o governador de S�o Paulo.
Na peti��o ajuizada no Supremo Doria apontava suposta pr�tica de crimes contra a honra - inj�ria e difama��o - em raz�o de entrevista que Kajuru concedeu � Revista Veja. Segundo a decis�o de Celso de Mello, o parlamentar afirmou, na ocasi�o: "D�ria � metido a intelectual, mas � vazio e inculto. � chumbrega que n�o � o mesmo que brega: no dicion�rio Michaelis, significa desprez�vel. Mais um processo contra mim."