
O ex-prefeito de Dona Euz�bia, cidade localizada na Zona da Mata mineira, Itamar Ribeiro Toledo, foi condenado em primeira inst�ncia em tr�s processos. Em um deles, que julgava o pol�tico por usar bem p�blico em proveito pr�prio, a pena foi fixada em 5 anos, 6 meses e 20 dias de pris�o em regime fechado.
Nos outros dois processos, as penas foram substitu�das por pagamento de multa e presta��o de servi�os � comunidade. Por contrata��o irregular de agentes p�blicos, Itamar foi condenado a pagar 136 sal�rios m�nimos.
J� no processo em que � acusado de utilizar agentes p�blicos em obras particulares de sua fam�lia, o ex-prefeito foi condenado a presta��o de servi�os p�blicos e pagamento de 10 sal�rios m�nimos.
Na primeira den�ncia, o Minist�rio P�blico estadual acusou Itamar Ribeiro de usar um ve�culo oficial em proveito pr�prio. H�, nos autos, informa��es que revelam a utiliza��o do ve�culo para transportar filhos do ex-prefeito a curso particular, duas vezes por semana, no segundo semestre de 2012. Eles iam de Dona Euz�bia para o munic�pio vizinho de Astolfo Dutra, entre outros destinos.
A segunda relata que a gest�o de Itamar Ribeiro estava contratando agentes p�blicos tempor�rios de forma irregular. Em abril de 2009, o MP celebrou termo de ajustamento de conduta para regulariza��o das contrata��es, com a realiza��o de concursos p�blicos, o que n�o foi efetivado pelo ent�o prefeito.
No total, foram contratados, sem processo seletivo, 136 servidores tempor�rios para diversos cargos, alguns dos quais n�o estavam inclu�dos entre aqueles de excepcional interesse p�blico, como nutricionista, trabalhador bra�al, motorista e auxiliar administrativo.
J� na terceira den�ncia, o MP acusa Itamar Ribeiro Toledo, a ent�o secret�ria municipal de Sa�de, V�nia Aparecida Toledo, e o ent�o secret�rio municipal de Obras, Pedro L�cio Ribeiro Pinto, de utilizar os servi�os de pedreiro e serventes em proveito da fam�lia de Toledo. Esses profissionais eram agentes p�blicos.
Foram realizadas obras no Hotel Dona Euz�bia, do qual a denunciada V�nia Toledo, irm� do ex-prefeito, � s�cia.
O juiz Jo�o Carneiro Duarte Neto entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes estavam comprovadas. H� depoimentos de testemunhas e documentos anexados aos autos que comprovam o uso de bens p�blicos pelo pol�tico em benef�cio pr�prio ou de seus familiares.
De acordo com o magistrado, n�o se sustenta a alega��o da defesa de que, ao tomar ci�ncia dos fatos, o ent�o prefeito determinou a imediata paralisa��o das atividades irregulares. � decis�o, cabe recurso. Itamar Ribeiro n�o foi localizado para comentar o assunto.