
Data e hor�rio das elei��es
- O primeiro turno das elei��es est� marcado para 15 de novembro. O segundo turno, nos munic�pios onde for necess�rio, ser� realizado em 29 de novembro de 2020.
- Aten��o: nestas elei��es, o hor�rio de vota��o ser� das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h ser� preferencial para maiores de 60 anos.
Quem � obrigado a votar?
O voto � obrigat�rio para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Saiba onde voc� vai votar
Confira o seu local de vota��o
- O local de vota��o tamb�m pode ser verificado por meio do aplicativo e-T�tulo ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600).
- Ter o t�tulo eleitoral em m�os quando for votar ou baixar o aplicativo e-T�tulo em seu smartphone facilita encontrar o local de vota��o.
Qual a ordem de vota��o?
O primeiro voto � para vereador. Na urna eletr�nica, digite os cinco d�gitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, � vez de votar para prefeito. S�o dois d�gitos e a tecla “confirma” para validar a sua escolha.
Quais os documentos exigidos para votar?
- Para votar, leve um documento oficial de identifica��o com foto.
- S�o admitidos: via digital do t�tulo (e-T�tulo) do eleitor que j� tenha feito a coleta dos dados biom�tricos; carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilita��o.
- N�o s�o aceitas as certid�es de nascimento ou de casamento.
- Voc� pode votar apenas com o documento de identifica��o, desde que saiba o local de vota��o.
- N�o � obrigat�rio portar o t�tulo de eleitor.
Dicas de seguran�a
- Elei��es em tempo de pandemia exigem cuidados especiais
- Saia de casa com m�scara e, se poss�vel, leve sua pr�pria caneta.
- Na fila, mantenha dist�ncia m�nima de 1 metro e evite contato f�sico com outras pessoas.
- S� leve crian�as e acompanhantes se for realmente necess�rio.
- Respeite o hor�rio preferencial, das 7h �s 10h, para maiores de 60 anos.
- Limpe as m�os com �lcool em gel antes e depois de votar.
- Se tiver febre no dia da vota��o ou se teve COVID-19 nos 14 dias antes das elei��es, fique em casa e justifique a aus�ncia posteriormente.
Como fa�o para justificar a aus�ncia do voto?
- No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
- Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.
- A justificativa tamb�m poder� ser feita no aplicativo e-T�tulo.
O que pode na hora de votar?
- O eleitor pode demonstrar a sua prefer�ncia por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, b�tons e adesivos. Mas a manifesta��o deve ser silenciosa e individual.
- � permitido levar a sua colinha, mas ela n�o pode ser repassada para mais ningu�m ou ser deixada na cabine de vota��o.
- No dia da elei��o, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Tamb�m � permitido votar descal�o.
O que n�o pode no dia das elei��es?
- O eleitor n�o pode votar sem m�scara.
- � proibida a concentra��o de pessoas, at� o fim da vota��o, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, b�tons e adesivos de candidatos ou de partidos.
- N�o � permitida a utiliza��o de alto-falantes ou amplificadores de som.
- � proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biqu�ni ou mai�.
- S�o proibidos os com�cios, carreatas e aglomera��es at� o fechamento das urnas. � proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores.
- � crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a n�o votar ou impedir que um eleitor vote.
- Tamb�m � crime eleitoral a distribui��o de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos.
- � proibido adentrar na cabine de vota��o portando celular, m�quina fotogr�ficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
- � proibida a venda de bebidas alco�licas das 6h �s 18h.
Quem n�o votou na �ltima elei��o pode votar?
- O eleitor pode votar caso n�o tenha votado, no m�ximo, duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra � v�lida para quem n�o votou e tamb�m n�o justificou a aus�ncia. Se o eleitor n�o votou, mas justificou a aus�ncia, poder� votar normalmente.
- � importante saber que o eleitor que n�o vota e n�o justifica a aus�ncia em tr�s turnos seguidos corre o risco de ter o t�tulo de eleitor cancelado.
O eleitor deficiente � obrigado a votar?
- Sim. Em regra, os eleitores que t�m alguma defici�ncia devem votar normalmente, ressalvados aqueles previamente dispensados de votar.
- Os eleitores com defici�ncia visual podem ter acesso aos locais de vota��o e se��es eleitorais acompanhados de c�o-guia. Todas as teclas da urna eletr�nica t�m inscri��o em braile, e as pessoas com defici�ncia visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletr�nica.
O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?
Sim. O C�digo Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidad�os e que impedir um eleitor de votar � crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcion�rios que trabalham no dia das elei��es para garantir que tenham tempo para ir votar.
Na fila, quem tem prioridade?
- Ter�o prefer�ncia para votar os candidatos, os ju�zes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justi�a Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em servi�o, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com defici�ncia ou com mobilidade reduzida, as mulheres gr�vidas, as lactantes, aqueles acompanhados de crian�a de colo e obesos.
- Entre as pessoas que ter�o prioridade para votar, ser� considerada a ordem de chegada � fila de vota��o, com exce��o dos idosos com mais de 80 anos, que ter�o prefer�ncia sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
* Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a