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Como votar nas elei��es 2020: um guia com regras, datas e novidades

Reunimos aqui todas as informa��es que voc� precisa saber antes de ir �s urnas. Entenda mudan�as no dia da vota��o


07/10/2020 17:10 - atualizado 08/10/2020 14:54

(foto: Arte: Soraia Piva)
(foto: Arte: Soraia Piva)
Montamos este guia para voc� tirar suas d�vidas de como votar nas elei��es 2020. Confira as mudan�as provocadas no hor�rio de vota��o, como a abertura mais cedo das se��es eleitorais devido � pandemia de COVID-19, e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai exigir. Este passo a passo explica tamb�m quais documentos s�o necess�rios e o que fazer para justificar o voto.  

Data e hor�rio das elei��es

 

  • O primeiro turno das elei��es est� marcado para 15 de novembro. O segundo turno, nos munic�pios onde for necess�rio, ser� realizado em 29 de novembro de 2020.

  • Aten��o: nestas elei��es, o hor�rio de vota��o ser� das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h ser� preferencial para maiores de 60 anos.
     

 

Quem � obrigado a votar?

O voto � obrigat�rio para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

 

Saiba onde voc� vai votar

Confira o seu local de vota��o 

 

  • O local de vota��o tamb�m pode ser verificado por meio do aplicativo e-T�tulo ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600).

  • Ter o t�tulo eleitoral em m�os quando for votar ou baixar o aplicativo e-T�tulo em seu smartphone facilita encontrar o local de vota��o.

 


 

Qual a ordem de vota��o?

O primeiro voto � para vereador. Na urna eletr�nica, digite os cinco d�gitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, � vez de votar para prefeito. S�o dois d�gitos e a tecla “confirma” para validar a sua escolha.

 

Quais os documentos exigidos para votar? 

 

  • Para votar, leve um documento oficial de identifica��o com foto.

  • S�o admitidos: via digital do t�tulo (e-T�tulo) do eleitor que j� tenha feito a coleta dos dados biom�tricos; carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilita��o.

  • N�o s�o aceitas as certid�es de nascimento ou de casamento.

  • Voc� pode votar apenas com o documento de identifica��o, desde que saiba o local de vota��o.

  • N�o � obrigat�rio portar o t�tulo de eleitor.

 

Dicas de seguran�a

  • Elei��es em tempo de pandemia exigem cuidados especiais
     
  • Saia de casa com m�scara e, se poss�vel, leve sua pr�pria caneta.
     
  • Na fila, mantenha dist�ncia m�nima de 1 metro e evite contato f�sico com outras pessoas.
     
  • S� leve crian�as e acompanhantes se for realmente necess�rio.

  • Respeite o hor�rio preferencial, das 7h �s 10h, para maiores de 60 anos.
     
  • Limpe as m�os com �lcool em gel antes e depois de votar.
     
  • Se tiver febre no dia da vota��o ou se teve COVID-19 nos 14 dias antes das elei��es, fique em casa e justifique a aus�ncia posteriormente.

Como fa�o para justificar a aus�ncia do voto?

 

  • No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.

  • Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.

  • A justificativa tamb�m poder� ser feita no aplicativo e-T�tulo.

 


 

O que pode na hora de votar?

 

  • O eleitor pode demonstrar a sua prefer�ncia por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, b�tons e adesivos. Mas a manifesta��o deve ser silenciosa e individual.

  • � permitido levar a sua colinha, mas ela n�o pode ser repassada para mais ningu�m ou ser deixada na cabine de vota��o.
     
  • No dia da elei��o, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Tamb�m � permitido votar descal�o.
     

 

O que n�o pode no dia das elei��es?

 

  • O eleitor n�o pode votar sem m�scara.

  • � proibida a concentra��o de pessoas, at� o fim da vota��o, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, b�tons e adesivos de candidatos ou de partidos.
     
  • N�o � permitida a utiliza��o de alto-falantes ou amplificadores de som.
     
  • � proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biqu�ni ou mai�.
     
  • S�o proibidos os com�cios, carreatas e aglomera��es at� o fechamento das urnas. � proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores.
     
  • � crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a n�o votar ou impedir que um eleitor vote.
     
  • Tamb�m � crime eleitoral a distribui��o de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos.
     
  • � proibido adentrar na cabine de vota��o portando celular, m�quina fotogr�ficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
     
  • � proibida a venda de bebidas alco�licas das 6h �s 18h.

 

 

Quem n�o votou na �ltima elei��o pode votar?

 

  • O eleitor pode votar caso n�o tenha votado, no m�ximo, duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra � v�lida para quem n�o votou e tamb�m n�o justificou a aus�ncia. Se o eleitor n�o votou, mas justificou a aus�ncia, poder� votar normalmente.
     
  • � importante saber que o eleitor que n�o vota e n�o justifica a aus�ncia em tr�s turnos seguidos corre o risco de ter o t�tulo de eleitor cancelado.

 

O eleitor deficiente � obrigado a votar?

 

  • Sim. Em regra, os eleitores que t�m alguma defici�ncia devem votar normalmente, ressalvados aqueles previamente dispensados de votar.

  • Os eleitores com defici�ncia visual podem ter acesso aos locais de vota��o e se��es eleitorais acompanhados de c�o-guia. Todas as teclas da urna eletr�nica t�m inscri��o em braile, e as pessoas com defici�ncia visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletr�nica.

 

O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?

Sim. O C�digo Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidad�os e que impedir um eleitor de votar � crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcion�rios que trabalham no dia das elei��es para garantir que tenham tempo para ir votar.


 

Na fila, quem tem prioridade?

 

  • Ter�o prefer�ncia para votar os candidatos, os ju�zes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justi�a Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em servi�o, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com defici�ncia ou com mobilidade reduzida, as mulheres gr�vidas, as lactantes, aqueles acompanhados de crian�a de colo e obesos.

  • Entre as pessoas que ter�o prioridade para votar, ser� considerada a ordem de chegada � fila de vota��o, com exce��o dos idosos com mais de 80 anos, que ter�o prefer�ncia sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.

 

 

* Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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