
A ju�za Soraya Hassan Baz Lauar, do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, determinou nesta quinta-feira que a reportagem publicada pela Revista Isto �, em 21 de agosto, que atribui ao prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, a pr�tica de crimes na gest�o da capital mineira, seja exclu�da na edi��o nº 2641 e retirada do site da publica��o.
De acordo com a magistrada, a mat�ria "encontra-se veiculada em se��o relativa �s Elei��es 2020, sendo evidente o seu prop�sito de atingir os eleitores do Munic�pio de Belo Horizonte". A a��o impetrada tamb�m requereu danos morais � Tr�s Com�rcio de Publica��es LTDA e � Jos� Eudes de Lima, jornalista que assinou o conte�do.
"Por �bvio que a manuten��o da reportagem no site da Revista Isto�, vinculando o autor e sua imagem aos crimes ali descritos e mencionados, poder� trazer danos de natureza irrevers�vel � sua personalidade", explica a ju�za.
A Justi�a revela ainda que "a ampla liberdade de informa��o, opini�o e cr�tica jornal�stica reconhecida constitucionalmente � imprensa n�o � um direito absoluto, encontrando limita��es, tais como a preserva��o dos direitos da personalidade, nestes inclu�dos os direitos � honra, � imagem, � privacidade e � intimidade, sendo vedada a veicula��o de cr�ticas com a inten��o de difamar, injuriar ou caluniar."
Caso a decis�o n�o seja cumprida pela r�, incidir� pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
Na vis�o do advogado Jo�o Batista de Oliveira Filho, a reportagem apresenta conte�do inver�dico ao prefeito: "Caso a publica��o n�o comprove o conte�do erroneamente divulgado, poder� ser obrigada a retificar a mat�ria publicada, demonstrando falsidade das declara��es, assegurando o mesmo destaque conferido � mat�ria causadora dos danos sofridos."
Ele entende que a mat�ria tenta abalar a reputa��o de Kalil: "N�o � poss�vel mensurar a extens�o dos efeitos das reportagens, pois a revista impressa j� foi distribu�da aos assinantes residentes em Belo Horizonte. Al�m disso, a mat�ria veiculada no site estava dispon�vel 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todas as partes do mundo, de forma p�blica e ininterrupta, sendo imposs�vel controlar a difus�o da informa��o que denigre a imagem de homem p�blico e a honra do prefeito”.
