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Estado de Minas ELEITORAL

Suspeito de espalhar fake news � alvo de a��o policial em Carmo do Cajuru

O homem teria editado e compartilhado v�deo contra o prefeito e candidato a reelei��o da cidade; Investigado chegou a pedir ao MP cassa��o dos direitos pol�ticos de Edson Vilela


14/10/2020 13:52 - atualizado 14/10/2020 14:27

A ação foi desencadeada pela Polícia Civil de Carmo do Cajuru
A a��o foi desencadeada pela Pol�cia Civil de Carmo do Cajuru (foto: Reprodu��o/Portal Gerais)

Um mandado de busca e apreens�o foi cumprido, nesta ter�a-feira (14), na casa de um homem, de 60 anos, investigado por dissemina��o de “fake news eleitoral”, em Carmo do Cajuru, Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais. Marcelo de Arruda Faria � suspeito de editar e espalhar um v�deo contra o prefeito e candidato � reelei��o, Edson Vilela (PSB). A Pol�cia Civil apreendeu um aparelho celular e um pendrive.

 

As investiga��es come�aram em agosto deste ano ap�s o recebimento de uma not�cia-crime contra o investigado. Vilela alegou que o suspeito teria divulgado um v�deo com edi��o nas redes sociais com a imagem dele e trecho de �udio de uma reuni�o da C�mara Municipal, denotando que ele teria os direitos pol�ticos cassados e se tornaria ineleg�vel neste pleito.

 

Com o v�deo original, segundo a Pol�cia Civil, constatou-se que, de fato, diversas partes dos �udios da reuni�o foram suprimidas e montadas. Tamb�m foi confirmado que foram obtidas imagens e �udios de distintas redes sociais, as quais o investigado alvo da opera��o e outros envolvidos disseminavam as informa��es.

 

O delegado respons�vel pelo inqu�rito, Weslley Castro disse que a c�mara informou � Pol�cia Civil, por meio de of�cio, a inexist�ncia de processo de impeachment em detrimento da v�tima, bem como manifestou ser atribui��o do Tribunal Regional Eleitoral a cassa��o de direitos pol�ticos e determina��o de inelegibilidade. 

 

Ainda segundo o delegado, ao final do inqu�rito, os investigados poder�o responder pelo crime de denuncia��o caluniosa, com pena prevista de dois a oito anos de pris�o.

 

Nega fake news

 

A defesa do suspeito nega a produ��o do �udio, mas confirma a do v�deo e o compartilhamento. "O que ele fez foi um v�deo em manifesta��o pedindo que sejam tomadas medidas penais contra o prefeito que tem uma condena��o que foi julgada e transcreveu ao estado o direito de puni-lo, prescreveu esse per�odo mas n�o foi tomada nenhuma provid�ncia pelo Minist�rio P�blico at� a pr�-candidatura. Publicamos esse v�deo e j� esper�vamos a retalia��o”, relata a advogada Elissane Campos. Ela afirma ainda que o conte�do n�o pode ser considerado “fake news eleitoral”, por n�o ter sido produzido durante o per�odo de campanha.

 

Pedido de cassa��o

 

A not�cia-crime foi registrada pelo prefeito no mesmo m�s em que o suspeito protocolou uma representa��o popular pedindo a cassa��o dos direitos pol�ticos de Vilela ao procurador regional eleitoral �ngelo Giardini de Oliveira. A an�lise foi remetida ao Minist�rio P�blico Eleitoral. Na mesma �poca, ele encaminhou � C�mara of�cio com o mesmo teor.

 

A documenta��o, para sustentar a solicita��o, destacava dois pontos centrais. No primeiro dele, o prefeito eleito em 2016 e empossado em 2017, foi condenado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) por pr�tica de ato de Improbidade Administrativa, que causou preju�zo ao munic�pio, no montante de R$ 680.074,01, que corrigido, ultrapassaria a casa de um milh�o de reais.

 

O segundo ponto constante na representa��o popular dizia respeito a outro suposto ato de Improbidade Administrativa, consistente na “doa��o” pura e simples de im�vel pertencente ao patrim�nio p�blico municipal ao pr�prio pai. 


Na �poca, Edson alegou que a a��o julgada pelo TJMG foi de ressarcimento ao er�rio, sem san��es que impliquem em suspens�o de direitos pol�ticos. Sobre o questionamento relacionado � doa��o de lote, afirmou que ele foi devidamente reintegrado ao patrim�nio do munic�pio. 

 

Em an�lise

 

O prefeito � candidato �nico na cidade. Segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o registro da candidatura ainda aguarda julgamento.

 

*Amanda Quintiliano

*Fernanda Barreto

 

 


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