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Estado de Minas #PRAENTENDER

Entenda a baixa representatividade das mulheres na pol�tica brasileira

Quase 90 anos ap�s o direito ao voto feminino, Brasil ainda est� entre os piores do mundo em participa��o de mulheres em cargos eletivos. Veja v�deo


16/10/2020 18:00 - atualizado 16/10/2020 20:19

Ao longo dos anos, os espa�os de decis�o pol�tica t�m sido majoritariamente ocupados por homens. Em uma democracia representativa, onde a maioria da popula��o e do eleitorado � composta por mulheres, a baixa representatividade feminina � um sintoma da desigualdade de g�nero e contribui para que demandas n�o sejam discutidas. Confira neste v�deo quais os avan�os e desafios da representa��o feminina na pol�tica brasileira.

Desde 1932, quando o direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido, a participa��o feminina no debate pol�tico tem sido palco de intensa discuss�o. Leis foram criadas para tentar garantir igualdade de g�nero na pol�tica. Ainda assim, o Brasil continua entre os governos com menor participa��o de mulheres na pol�tica.



O pa�s ocupa a posi��o 140 no ranking mundial de representatividade feminina medido pela Organiza��o das Na��es Unidas (ONU) e a Uni�o Interparlamentar. O Mapa Mulheres na Pol�tica 2020 pesquisou a propor��o de mulheres em cargos pol�ticos em 193 pa�ses.

Participa��o feminina na pol�tica brasileira

O direito ao voto feminino no Brasil foi alcan�ado atrav�s da ousadia de mulheres que percorreram um caminho longo e cheio de obst�culos, iniciados em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou o Partido Republicado Feminino, no Rio de Janeiro. A vit�ria, no entanto, foi alcan�ada anos depois, em 1932, e s� foi poss�vel devido a intensos protestos no pa�s. 


Ainda assim, a institui��o do sufr�gio feminino no Brasil teve uma s�rie de restri��es, que s� foram eliminadas em 1934. Antes, s� podiam votar mulheres casadas, com a autoriza��o do marido, e vi�vas e solteiras que tivessem renda pr�pria. S� em 1946 a obrigatoriedade do voto passou a ser uma obriga��o das mulheres. 

Vagas nos partidos e coliga��es


Em 1995, a Lei 9.100/1995 foi a primeira a��o afirmativa que previu que 20% de vagas de cada partido ou coliga��o nas elei��es proporcionais das C�maras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres.

Em 1997, o percentual m�nimo de candidaturas femininas nos partidos ou coliga��es subiu para 30% e as cotas de g�nero passaram a valer tamb�m para as Assembleias Estaduais e para a C�mara dos Deputados.


Mesmo assim, brechas nas leis eram usadas por partidos para contornar as cotas femininas, alegando que a legisla��o obrigava que as vagas fossem reservadas, mas n�o necessariamente que elas fossem preenchidas. Em 2009, o artigo 10º da Lei Eleitoral foi alterado para garantir que cada partido ou coliga��o preenchesse o m�nimo de 30% e o m�ximo de 70% para candidaturas de cada sexo. 


Candidatura laranja

E mais uma vez, os partidos criaram mecanismos para burlar a lei e um novo problema surgiu: as candidaturas fict�cias ou candidaturas laranjas. Nas elei��es municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou que 16.131 candidatos terminaram a elei��o sem ter recebido sequer um voto, nem o seu pr�prio.

Dentro deste n�mero, 14.417 eram mulheres e 1.714 eram homens, o que evidencia a forma como os partidos t�m usado essas candidaturas apenas para preencher as cotas.

Com a Emenda Constitucional 97, que obriga que o cumprimento das cotas de g�nero de 30% seja feito por cada partido e n�o mais por coliga��es a partir das elei��es de 2020, mais um passo se deu em dire��o � equidade de g�nero na pol�tica. A mudan�a � v�lida para cargos como vereadores, deputados e senadores.


*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Rafael Alves


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