
O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) revelou que mais de dez candidatos �s elei��es de Arax�, no Tri�ngulo Mineiro, com patrim�nios acima de R$ 300 mil, receberam indevidamente o aux�lio emergencial do governo federal.
De acordo com lista divulgada pelo TCU, s�o dez candidatos a vereador e um a vice-prefeito do munic�pio, com patrim�nios entre R$ 300 mil a R$ 700 mil, que receberam valores acumulados do aux�lio emergencial entre R$ 600 e R$ 2.400. Eles devem ser investigados pelo Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Em Frutal, tamb�m no Triangulo Mineiro, um candidato a vereador com patrim�nio particular estimado em cerca de R$ 350 mil, que tamb�m recebeu o aux�lio emergencial do Governo Federal, est� sendo investigado, juntamente a outros dois candidatos, pelo MPMG que determinou provid�ncias junto � Justi�a Eleitoral da 116ª Zona Eleitoral do munic�pio.
Segundo a decis�o, assinada pela promotora de Justi�a, Daniela Campos de Abreu Serra, da 3ª Promotoria de Justi�a da Comarca de Frutal, os tr�s candidatos declararam patrim�nio superior a R$ 300 mil e foram beneficiados indevidamente com o aux�lio emergencial, e, em tese, isso pode implicar a pr�tica dos crimes previstos nos artigos 171 e 299, ambos do C�digo Penal. Um dos candidatos de Frutal tem patrim�nio avaliado em cerca de R$ 5 milh�es.
Segundo a decis�o, assinada pela promotora de Justi�a, Daniela Campos de Abreu Serra, da 3ª Promotoria de Justi�a da Comarca de Frutal, os tr�s candidatos declararam patrim�nio superior a R$ 300 mil e foram beneficiados indevidamente com o aux�lio emergencial, e, em tese, isso pode implicar a pr�tica dos crimes previstos nos artigos 171 e 299, ambos do C�digo Penal. Um dos candidatos de Frutal tem patrim�nio avaliado em cerca de R$ 5 milh�es.
De acordo com o TCU, quase 2 mil candidatos de Minas com patrim�nio maior que R$ 300 mil receberam o aux�lio emergencial. Uma auditoria feita identificou que 1.973 candidatos �s elei��es em Minas Gerais foram beneficiados pelo aux�lio e receberam alguma parcela irregularmente, j� que uma medida provis�ria de setembro deste ano passou a vetar a concess�o do benef�cio a quem declarou bens a partir desse valor em 31 de dezembro de 2019.
O TCU informa que eventuais crimes eleitorais s� podem ser confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, diante disso, o �rg�o federal expediu determina��o ao Minist�rio da Cidadania para que fa�a revis�o dos benef�cios recebidos pelos candidatos, indique as provid�ncias ou os controles internos que ser�o adotados e informe os resultados.