Minas Gerais: mesmo com patrim�nio milion�rio, candidatos receberam aux�lio emergencial
Tribunal de Contas da Uni�o identificou ao menos 250 habitantes de MG que, mesmo com patrim�nio igual ou superior a R$ 1 milh�o, receberam ajuda de R$ 600
Mais de 10 mil candidatos brasileiros com grande patrim�nio receberam aux�lio emergencial. (foto: Marcello Casal Jr./Ag�ncia Brasil)
Ao menos 250 candidatos em Minas Gerais nas elei��es municipais deste ano t�m patrim�nio superior a R$ 1 milh�o, mas, mesmo assim, receberam em algum momento o aux�lio emergencial do governo federal. Os dados comp�em levantamento do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), que identificou cerca de 10,7 mil participantes do pleito que, a despeito dos mais de R$ 300 mil em bens, utilizaram a ajuda oferecida em virtude da pandemia do novo coronav�rus.
Fora os milion�rios, h� cerca de 110 outros concorrentes no estado com valores acima de R$ 300 mil em patrim�nio a receber, pelo menos, uma parcela mensal de R$ 600. Dessa segunda “leva”, alguns contam com bens que, juntos, ultrapassam ligeiramente a casa do milh�o.
Alguns casos chamam a aten��o: em Paracatu, no Tri�ngulo Mineiro, o candidato a vereador Eug�nio Soares Mascarenhas (Avante), o Eug�nio da Rapadura, declarou possuir pouco mais de R$ 1, 5 milh�o. Os dados do TCU, contudo, apontam que ele recebeu uma parcela de R$ 600. Grande parte do patrim�nio bilion�rio do candidato est� concentrado nos 125 hectares de uma fazenda. Na elei��o passada, quando era filiado ao PSC, ele terminou como suplente.
Elizeu C�ndido Garcia, o Elizeu do Uber, candidato � C�mara Municipal de Ipatinga, no Vale do A�o, pelo PSL, recebeu R$ 1.800 de ajuda emergencial. Ele, no entanto, possui um pr�dio residencial cujo valor ultrapassa R$ 314 milh�es.
Na pequena cidade de Serro, Karine Roza de Oliveira Santos (PT), que vai �s urnas como Karine Dentista, prestou contas sobre R$ 381 milh�es, entre carros, lotes e empresa. Mesmo assim, a candidata � verean�a conseguiu duas parcelas do benef�cio — R$ 1.200, ao todo.
Em Alpercata, no Vale do Rio Doce, um candidato a prefeito embolsou R$ 1.800 vindos da ajuda emergencial, o que corresponde a tr�s mensalidades. Conhecido como Douglas do Vitor e representante do PDT, Douglas Luiz Silveira de Moraes tem, segundo TCU, mais de R$ 114 milh�es em bens. Ele declarou, � Justi�a Eleitoral, ser dono de terrenos, ve�culos, cabe�as de gado e, ainda, manter uma poupan�a. Na base de dados respons�vel por armazenar as candidaturas, contudo, o valor � de R$ 429.320,28R$429.320,28
Al�m da situa��o ocorrida em Paracatu, outro candidato do Tri�ngulo com patrim�nio pujante solicitou o aux�lio. Trata-se de Deir Mec�nico (PTB). de Guarda-Mor. Batizado Valteir Ribeiro, a despeito do patrim�nio que ultrapassa R$ 1,5 milh�o, ele conseguiu R$ 1.800 vindos dos cofres p�blicos.
BH tem candidatos na lista
O TCU apontou dez candidatos a vereador em Belo Horizonte que, embora tenham declarado quantias relevantes � Justi�a Eleitoral, receberam a ajuda emergencial. Entre eles, est� Ary J�nior (Pros), que recebeu uma parcela do subs�dio federal, declarou ser dono de mais de R$ 1,6 milh�o. As cifras s�o divididas entre dois carros e um apartamento.
O cruzamento dos dados feitos pelo TCU passou pela base de informa��es mantida pela Receita Federal. O relator do caso na corte de contas, ministro Bruno Dantas, disse, em seu despacho, que a inclus�o de candidatos milion�rios no grupo de benefici�rios pode indicar pagamentos indevidos, visto que h� ind�cios de que os postulantes t�m renda incompat�vel com os requisitos do programa.
Bruno Dantas, entretanto, ressaltou a possibilidade da ocorr�ncia de erros na constru��o da declara��o de bens entregue � Justi�a Eleitoral. Fraudes cometidas sem o consentimento dos donos dos CPFs tamb�m podem ter ocorrido.
“N�o se pode olvidar, contudo, o risco de erro de preenchimento de informa��es por parte dos candidatos, bem como de fraudes estruturadas com dados de terceiros, eventos dos quais o Minist�rio da Cidadania demonstra ter plena percep��o da probabilidade de ocorr�ncia e para os quais se espera que haja controles internos mitigadores”, apontou.
Dos mais de 10 mil registros identificados pelo Tribunal de Contas da Uni�o, 1.386 foram retirados, pela pasta de Cidadania, da folha de pagamento do programa.
Crit�rios para o aux�lio
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no in�cio de abril, a legisla��o sobre o aux�lio emergencial diz que trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), aut�nomos e desempregados t�m direito a receber os R$ 600. Para ser considerado MEI � preciso manter, sozinho, um empreendimento que fature at� R$ 81 mil ao ano.
Esta mat�ria foi atualizada �s 11h57 desta quarta-feira (11/11), corrigindo o suposto valor possu�do pelo candidato Douglas do V�tor. O TCU diz que ele possui mais de R$ 114 milh�es, e n�o cerca de R$ 49 milh�es. Inclu�da, tamb�m, a quantia informada por ele � Justi�a Eleitoral.
Primeiro turno de vota��o nas elei��es 2020 ser� em 15 novembro. Confira nosso guia
Elei��es 2020: como votar, datas e hor�rios
O primeiro turno das elei��es 2020 ser� em 15 de novembro e, caso seja necess�rio no seu munic�pio, o segundo turno ser� realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas elei��es, o hor�rio de vota��o � das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h � preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudan�as foram feitas pela Justi�a Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o per�odo eleitoral de 2020. Al�m disso, os eleitores tamb�m ter�o de se adaptar �s novas normas para os dias de vota��o, como a abertura antecipada das se��es eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas elei��es 2020?
Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas:
No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.