Em São Luís, Ibope mostra Braide com 50% e Duarte Júnior com 42%
Pesquisa entrevistou 805 eleitores da capital maranhense entre os dias 25 e 27 de novembro
Estadão Conteúdo
28/11/2020 18:38 - Atualizado em 28/11/2020 21:56
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O candidato do Podemos a prefeito de São Luís (MA), Eduardo Braide, aparece na liderança de pesquisa do Ibope divulgada neste sábado, 28, com 50% das intenções de voto. Seu adversário, o deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos), teve 42% das respostas.
Houve ainda 5% de intenções de votos em branco e nulos e 2% que não souberam ou não responderam. Excluindo-se esse contingente, Braide ficou com 54% dos votos válidos e Duarte Júnior, com 46%.
Em relação ao levantamento do Ibope divulgado no dia 20, também sobre o segundo turno, o deputado federal do Podemos oscilou positivamente 1 ponto, já que antes tinha 49% das intenções. O adversário do Republicanos manteve-se com os mesmos 42% nas duas sondagens.
O Ibope entrevistou 805 eleitores de São Luís entre os dias 25 e 27 de novembro. A margem de erro é de três pontos porcentuais para mais ou para menos.
O nível de confiança é de 95%. A pesquisa, contratada e divulgada pela TV Mirante, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) sob o protocolo MA-05555/2020.
Primeiro turno de votação nas eleições 2020 será em 15 novembro. Confira nosso guia Eleições 2020: como votar, datas e horários
O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas eleições 2020?
Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas:
No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.