Eleições 2020: Braide (Podemos) vence e se torna prefeito de São Luís
Advogado levou a melhor contra Duarte Júnior (Republicanos) na disputa pelo Executivo municipal
Por
Matheus Adler
29/11/2020 18:28 - Atualizado em 29/11/2020 18:33
audima
As pesquisas de intenção de voto para prefeito de São Luís apontavam Eduardo Braide como favorito e isso se confirmou neste domingo (29). Com 55,87% dos votos, o candidato do Podemos venceu Duarte Júnior e, partir de 2021, começará a exercer o mandato como chefe do Executivo da capital do Maranhão. O postulante do Republicanos, por sua vez, foi lembrado por 44,13% dos eleitores.
Braide, de 44 anos, atualmente exerce seu primeiro mandato como deputado federal. No entanto, já havia sido deputado estadual no Maranhão em duas oportunidades. A vice-prefeita de sua chapa é Professora Esmênia (PSD). Em 2016, o advogado chegou a concorrer à Prefeitura de São Luís, indo para o segundo turno contra Edivaldo Holanda Jr., que levou a melhor.
Duarte Júnior, por sua vez, tem 33 anos. Assim como o adversário, exerce a função de advogado, com passagem pela presidência do Procon. Atualmente ele cumpre o primeiro mandato de deputado estadual pelo Maranhão.
Primeiro turno de votação nas eleições 2020 será em 15 novembro. Confira nosso guia Eleições 2020: como votar, datas e horários
O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas eleições 2020?
Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas:
No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.