
O juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara C�vel Central de S�o Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar uma indeniza��o de R$ 10 mil � jornalista Bianca Santana por ter acusado a colunista da UOL de propagar not�cias falsas.
A decis�o foi proferida nesta quinta-feira, 10, e registra que em uma das tradicionais "lives" do presidente, realizada em maio, Bolsonaro fez refer�ncia a reportagens que alegou serem "fake news" dizendo que Bianca Santana seria respons�vel por uma delas.
Depois, em outra transmiss�o, o presidente se retratou e retirou o v�deo anterior do ar. Na ocasi�o, a jornalista Bianca Santana comentou o pedido de desculpas do presidente, registrando que seguiria com a a��o judicial, tamb�m com o objetivo "de inibir que Bolsonaro siga atacando jornalistas".
Na ocasi�o, a colunista tamb�m apontou que a indeniza��o seria doada integralmente para a "busca de Justi�a" pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, crime que segue sem solu��o h� mais de mil dias.
Bolsonaro foi citado na a��o, mas n�o se manifestou. Nessa linha, o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo ponderou: "os elementos trazidos aos autos comprovam as alega��es da autora e, com a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 344), a saber, a men��o err�nea ao seu nome e os danos suportados".
Ao avaliar o valor da indeniza��o, o juiz registrou que o montante deveria "atender aos princ�pios da proporcionalidade e da veda��o ao enriquecimento il�cito, e ainda ser suficiente a amenizar o desassossego sofrido pela v�tima".
Al�m disso, pela "necessidade de preserva��o da honra subjetiva" de Bianca Santana e "pela necessidade de se reprimir a dissemina��o de 'fake news' no cen�rio atual", Macedo determinou que o presidente seja impedido de imputar � jornalista textos que ela n�o tenha escrito.