
"Diante da verossimilhan�a da alega��o e tendo em conta o direito constitucional � ampla defesa, defiro, por enquanto, sem preju�zo de provid�ncias ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante com fundamento nos arts. 6º , 8º , 77, I, e 139, IV, do C�digo de Processo Civil, para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocadas no �mbito da For�a-tarefa Lava Jato, encontr�veis nos arquivos arrecadados ao longo da Opera��o Spoofing", escreveu o ministro em sua decis�o.
Segundo o despacho datado desta segunda, 28, o petista s� poder� ter acesso as conversas que "lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham rela��o com investiga��es e a��es penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdi��o, ainda que estrangeira".
Lewandowski deu prazo de dez dias para que a Justi�a do DF cumpra a determina��o, com o apoio de peritos da Pol�cia Federal.
Na decis�o, o ministro do Supremo Tribunal Federal indicou ainda que os arquivos arrecadados na Spoofing somam cerca de 7 TB de mem�ria, "envolvendo inclusive terceiras pessoas".
Nessa linha, o magistrado refor�ou que os dados e informa��es relacionados a tais pessoas "dever�o permanecer sob rigoroso sigilo".