
A decis�o foi proferida ap�s o advogado de Cury, Roberto Delmanto Junior, encaminhar uma peti��o � Justi�a Federal de Bras�lia apontando que a delibera��o do Diret�rio Nacional do Cidadania sobre o processo �tico-disciplinar contra o deputado est� prevista para esta quarta-feira, 13. Nessa linha, a defesa pediu reconsidera��o de uma decis�o anterior que havia negado a suspens�o do processo.
Ao analisar o pedido liminar novamente, Thaissa ponderou que ap�s novas informa��es serem juntadas aos autos, houve a comprova��o de algumas alega��es da defesa de Cury: a de que o procedimento contra o parlamentar teve in�cio no Diret�rio Nacional do Partido e a de que n�o houve na representa��o detalhamento da conduta praticada pelo deputado, "limitando-se o of�cio a mencionar termos gen�ricos tais como 'lament�veis fatos' e 'conduta absolutamente incompat�vel com os princ�pios do partido".
"H� que se registrar que, embora o v�deo aparentemente deixe claro a conduta � qual se refere o procedimento �tico, estando em causa a perda da fun��o de l�der do partido na Assembleia Legislativa de S�o Paulo, deve haver pormenoriza��o da conduta para ensejar oportunidade de defesa e contradit�rio ao Requerente, princ�pios constitucionais que tamb�m devem ser observados em procedimentos administrativos", registra a decis�o.
A Comiss�o de �tica do Cidadania havia informado ao ju�zo que a representa��o contra Cury foi subscrita pelo presidente do Diret�rio Nacional, Roberto Freire e o presidente Regional do Cidadania de S�o Paulo, deputado federal, Arnaldo Jardim: "de of�cio, ambos dirigentes determinaram a abertura do procedimento junto � Comiss�o de �tica Nacional, sendo assim, vencido o que reza o C�digo de �tica Partid�rio".
No entanto, a magistrada considerou que o C�digo de �tica do Cidadania estabelece que a "compet�ncia para receber a representa��o cabe � Comiss�o Executiva Regional se o denunciado for um dos seus membros, deputado estadual, prefeito, vice-prefeito, secret�rio de Estado ou equivalente, governador ou vice-governador".
Ao suspender o processo �tico-disciplinar contra Cury, Thaissa registrou ainda que a manuten��o do procedimento na Comiss�o Executiva Nacional "tamb�m repercutiria no direito do parlamentar de recorrer � Comiss�o hierarquicamente Superior, o que poder� ensejar a nulidade do procedimento pela afronta aos princ�pios ampla defesa e do duplo grau de jurisdi��o".
No �ltimo domingo, 10, o Conselho de �tica do Cidadania emitiu relat�rio recomendando a expuls�o de Fernando Cury. Em nota, a relatora do procedimento , Mariete de Paiva Souza indicou que o comportamento do deputado � "descabido" e "rasteiro". "Na dire��o totalmente oposta dos fatos ocorridos est� o Cidadania, que tem em seu programa o compromisso assumido com as bandeiras feministas contra a viol�ncia e a exclus�o. Por isso, nada menos que sermos exemplares", defendeu Mariete.
Ao Estad�o, o advogado Roberto Delmanto Junior afirmou que d� como certa a expuls�o do parlamentar do Cidadania. Para ele, o partido tenta "defenestrar" Fernando Cury o quanto antes. "Que processo � esse que tem prazo de 15 dias �teis? Nunca vi isso na minha vida. � um processo s� para cumprir tabela", sustenta. "Isso tudo � um simulacro, um teatro, um mise-en-sc�ne. � uma encena��o de um processo, um processo fake".
Al�m de ser analisada internamente em seu partido, a conduta de Cury tamb�m vai ser discutida no �mbito da Assembleia Legislativa de S�o Paulo. Na semana passada, Isa Penna formalizou um pedido para que a casa convoque uma sess�o extraordin�ria ainda neste m�s para julgar o caso.
A parlamentar considerou a decis�o da ju�za Thaissa de Moura Guimar�es "importante" porque "a busca por celeridade (para julgamento do caso) n�o � por nenhum tipo de excepcionalidade ou conduta diferenciada". "Queremos sim a Justi�a. Ass�dio � crime. N�o podemos deixar que num momento como esse, numa casa legislativa, a democracia seja ferida".