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Estado de Minas INTERVEN��O FEDERAL

Pazuello nomeia general defensor de estado de s�tio e de defesa no Brasil

Nomeado assessor do Departamento de Log�stica, Ridauto Fernandes afirma que, "�s vezes, para agir da maneira certa, temos que utilizar ferramentas fortes"


22/01/2021 13:36

General defende que as 'rédeas' devem ficar nas mãos de 'quem tem que conduzir a carruagem'(foto: Reprodução/Facebook)
General defende que as 'r�deas' devem ficar nas m�os de 'quem tem que conduzir a carruagem' (foto: Reprodu��o/Facebook)
O ministro da Sa�de, Eduardo Pazuello, nomeou nesta sexta-feira (22/1) o general da reserva Ridauto Lucio Fernandes como assessor do Departamento de Log�stica em Sa�de. O general defende interven��o federal, al�m da decreta��o de estado de defesa e de s�tio para enfrentar a crise, como fica claro em publica��es feitas por ele nas redes sociais.

Em texto publicados no Facebook, o general defende "ferramentas constitucionais para ajudar a enfrentar a crise", mencionando especificamente o estado de defesa e o de s�tio, assim como interven��o federal em estados, a serem utilizados no enfrentamento da crise da covid-19. 

"S�o, ali�s, muito adequadas e deixam as r�deas nas m�os de quem, realmente, tem que conduzir a carruagem. S�o ferramentas democr�ticas que d�o poderes ao Presidente da Rep�blica, supervisionado pelo Legislativo, para agir. Leia, informe-se. Governo FORTE, crise CONTROLADA, vidas SALVAS!", defendeu.

Em outro texto, ele diz: "Vamos intervir, Presidente?". "Tem gente por a� que diz que eu sou um arauto do apocalipse, pregando decreta��o de estado de s�tio e outras medidas extremas. Mas, na verdade, estou � mostrando que existe um modo CERTO e um modo ERRADO de agir", escreve.

De acordo com ele, "�s vezes, para agir da maneira certa, temos que utilizar ferramentas fortes". "Acho que est� na hora de o Presidente da Rep�blica utilizar uma daquelas tais 'medidas extremas' e... INTERVIR NOS ESTADOS CUJOS GOVERNANTES ESTEJAM EM DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL, como preconiza a Constitui��o em seu Artigo 34, Inciso VI. A regra � clara!", afirmou.

O que �?
O estado de defesa � previsto na Constitui��o Federal, no artigo 136, o qual estabelece que o presidente da Rep�blica pode, “ouvidos o Conselho da Rep�blica e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem p�blica ou a paz social amea�adas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes propor��es na natureza”.

� um estado de exce��o. Com ele, o Estado pode impor medidas coercitivas que suspendem direitos do cidad�o por um prazo determinado — como a restri��o de reuni�es e o sigilo de comunica��o telef�nica. O decreto precisa passar por aprova��o do Congresso Nacional, e tem prazo de 30 dias, prorrog�veis por mais 30.

O estado de s�tio � previsto no artigo subsequente da Constitui��o. Ele prev� que "o presidente da Rep�blica pode, ouvidos o Conselho da Rep�blica e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autoriza��o para decretar estado de s�tio nos casos como��o grave de repercuss�o nacional ou ocorr�ncia de fatos que comprovem a inefic�cia da medida tomada durante o estado de defesa; declara��o de estado de guerra ou resposta a agress�o armada estrangeira".

No caso do estado de s�tio, ele � de repercuss�o nacional, e n�o local, como no caso do estado de defesa,e o prazo de 30 dias n�o pode ser prorrogado. Direitos dos cidad�os s�o restringidos, quando na vig�ncia poder�o ser tomadas as seguintes medidas por parte do estado contra as pessoas:

"Obriga��o de perman�ncia em localidade determinada; deten��o em edif�cio n�o destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restri��es relativas � inviolabilidade da correspond�ncia, ao sigilo das comunica��es, � presta��o de informa��es e � liberdade de imprensa, radiodifus�o e televis�o, na forma da lei; suspens�o da liberdade de reuni�o; busca e apreens�o em domic�lio; interven��o nas empresas de servi�os p�blicos; requisi��o de bens". 

PGR
Nesta semana, uma nota publicada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), chefiada por Augusto Aras, gerou ampla repercuss�o interna e no Supremo Tribunal Federal. Na nota, a �rg�o diz que devido � pandemia da covid-19, foi reconhecido o estado de calamidade p�blica no pa�s, e que o estado de calamidade � "a antessala do estado de defesa".

Ao Correio, o ministro do STF Marco Aur�lio diz ter visto com perplexidade a nota publicada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) na ter�a-feira (19/1). “Eu receio que possa estar havendo qualquer movimento antidemocr�tico. Isso � o que me assusta, me deixa perplexo", disse.

Internamente, tamb�m houve rea��o. Seis subprocuradores-gerais da Rep�blica que s�o membros do Conselho Superior do MPF, �rg�o presidido por Aras, chegaram a fazer uma nota conjunta para manifestar a preocupa��o com o texto publicado pela Procuradoria-Geral.


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