
indicou o nome do general Joaquim Silva e Luna para substituir Roberto Castello Branco no comando da Petrobras. Silva e Luna, contudo, precisa ser aprovado pelo conselho de administra��o da empresa. A a��o que visa impedir a sa�da de Castello Branco da presid�ncia e entrada do general foi movida pelos advogados Daniel Perrelli Lan�a e Gabriel Senra Pereira.
Na �ltima sexta-feira (19/02), Bolsonaro Na intima��o, o juiz Andr� Prado de Vasconcelos destacou que o pedido de informa��es se d� apenas para “fins de an�lise do pedido de liminar”. A decis�o tamb�m traz a ressalva de que o nome de Silva e Luna precisa passar pelo crivo do conselho de administra��o da Petrobras.
Ao Estado de Minas, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) informou que n�o comenta processos em tramita��o judicial.
Veja a decis�o na �ntegra
Considerado o alcance da pretens�o inicial, e com amparo no art. 300, § 2º, do CPC, bem como na aplica��o, por analogia, da Lei n. 8.437/92, cujo artigo 2°, caput, estabelece que: “no mandado de seguran�a coletivo e na a��o civil p�blica, a liminar ser� concedida, quando cab�vel, ap�s a audi�ncia do representante judicial da pessoa jur�dica de direito p�blico, que dever� se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”, apreciarei o pedido liminar ap�s oportunizar a oitiva pr�via da R�.
Por oportuno, destaco que, conforme amplamente divulgado pelos ve�culos de comunica��o, a aprova��o do indicado para a Presid�ncia da Petrobras depende de delibera��o do respectivo Conselho de Administra��o, ainda n�o ocorrida.
Assim, intimem-se os R�us t�o-somente para manifesta��o, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, articulando, de forma concisa e objetiva, as raz�es e argumentos que entender pertinentes e relevantes � discuss�o da causa.
Ressalto que tal manifesta��o pr�via se d�, exclusivamente, para fins de an�lise do pedido de liminar, sem preju�zo de futura cita��o e consequente abertura de prazo para contesta��o.
Oportunamente, venham os autos imediatamente conclusos para an�lise do pedido preliminar.