
No pedido, Furtado alerta que a interven��o do chefe do Executivo na empresa "denota, em tese, inadequado uso do cargo p�blico visando interfer�ncia na Petrobras, motivado supostamente por interesses pol�tico-pessoais com fim eleitoral, podendo caracterizar eventual crime de responsabilidade, por atentar contra a probidade na Administra��o P�blica".
Segundo Furtado, h� "ind�cios de sobreposi��o de interesses particulares ao interesse p�blico e desvio de finalidade do ato administrativo, com ofensa aos princ�pios constitucionais da legalidade e da moralidade" na indica��o do general Joaquim Silva e Luna para substituir o atual presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco.
O subprocurador frisa que "a se confirmarem, no mundo dos fatos, as not�cias jornal�sticas e os interesses por detr�s das escolhas realizadas, h� o risco de o presidente da Rep�blica ter incorrido em flagrante desvio de finalidade p�blica, utilizando-se indevidamente de seu cargo com fins eleitoreiros a interferir politicamente na Petrobras, situa��o a demandar notoriamente a atua��o do �rg�o de controle externo, no intuito de apurar eventual preju�zo ao er�rio".
"De certo, o presidente da Rep�blica possui suas atribui��es e escolhas a serem realizadas. Por�m, ao que parece, a medida anunciada pelo atual presidente possui vi�s eleitoral. Nesse sentido, entendo que a interven��o na estatal — qualquer que seja ela, seja aumento ou diminui��o de impostos, seja troca de altos escal�es – com fins eleitoreiros � ilegal. N�o se pode colocar interesse eleitoral acima do interesse p�blico", ponderou.
Furtado sugeriu ao TCU que seja suspenso o processo de troca da presid�ncia da Petrobras at� que o plen�rio discuta o tema. Al�m disso, o subprocurador solicitou que o Tribunal apure a conduta de Bolsonaro ao anunciar, recentemente, o corte de cobran�a de impostos federais sobre o g�s de cozinha e sobre o diesel. O subprocurador defendeu que o TCU conhe�a e avalie os motivos e causas do an�ncio por tamb�m entender que "interesses particulares com fins eleitoreiros" levaram Bolsonaro a tomar a medida.
"Qualquer ato administrativo vinculado ou discricion�rio deve sempre se conformar com o interesse p�blico em tr�s n�veis de realiza��o (constitucional, legal e econ�mico). Independentemente de qualquer outro v�cio, se o ato foi praticado contrariando a finalidade legal que justificou a outorga de compet�ncia para a pr�tica do ato, ou seja, se foi praticado com desvio de finalidade, ele � nulo", afirmou o subprocurador.
"Meter o dedo na energia el�trica"
Outro pedido apresentado por Furtado � Corte � o de que seja investigada a fala de Bolsonaro sobre "meter o dedo na energia el�trica". No �ltimo s�bado (20/2), um dia ap�s o an�ncio da troca na presid�ncia da Petrobras, o chefe do Pal�cio do Planalto reclamou que isso "� outro problema tamb�m".
"Minha preocupa��o se acentua ao notar que h� ind�cios de interesses do atual governo em intervir politicamente em outras empresas estatais. Desse modo, considerando que o TCU � o �rg�o de controle externo do governo federal, cuja miss�o � acompanhar a execu��o or�ament�ria e financeira do pa�s e contribuir com o aperfei�oamento da Administra��o P�blica em benef�cio da sociedade, entendo pertinente a pronta atua��o do TCU", destacou Furtado.